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Justiça Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 15:10 - A | A

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Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, 15h:10 - A | A

DANO DE R$ 2,8 MI

Dino nega liminar a ex-funcionário do Sesc por irregularidades em reforma de unidade

Maurílio Ricardo Colmanette argumentou que já haviam se passado mais de cinco anos desde o reconhecimento do dano

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar impetrado por Maurílio Ricardo Colmanette, ex-funcionário do Sesc Mato Grosso. Colmanette questionava a continuidade da tomada de contas especial instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no processo que apura supostos pagamentos por serviços não executados na reforma do Sesc Balneário, em 2015. De acordo com a decisão, do dia 19 de dezembro, o dano ao erário pode chegar a R$ 2,8 milhões.

Maurílio, que era o fiscal da obra, argumentou que a citação para responder à tomada de contas violava seu direito à ampla defesa, uma vez que o processo estaria já prescrito, por já terem se passado mais de cinco anos desde o reconhecimento dos danos ao erário, no valor de R$ 2.166.309,26. Em valores atualizados em junho de 2024, o valor é R$ 2.848.334,20.

No entanto, o STF entendeu que o perigo de dano não estava configurado, uma vez que o caso ainda se encontrava em fase de apuração, sem decisão definitiva sobre sua responsabilidade. Na prática, a auditoria do TCU individualizou a conduta de Colmanette, atribuindo-lhe a responsabilidade solidária pelos pagamentos por serviços não executados, mas ainda não houve uma condenação formal.

Além de Maurílio, foram responsabilizados solidariamente a empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos LTDA, o ex-presidente da Fecomércio Hermes Martins da Cunha, e os ex-diretores geral e administrativo Marcos Amorim da Silva e Jean Jackes do Carmo.

“Por essa razão, considero que o perigo de dano não está evidenciado, posto que, apesar dos pareceres de auditoria, ainda não houve qualquer determinação ou decisão dos membros da Corte que possa efetivamente causar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo do impetrante, o que demonstraria o risco da demora em virtude de iminente condenação”, finalizou.

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