O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a desocupação de uma área de 12 mil hectáres no Distrito de Conselvan, em Aripuanã (956 km de Cuiabá). Zanin rejeitou reclamação apresentada por Alex Correia Cristo e outros, contestando a Justiça de Mato Grosso por autorizar o despejo em favor da empresa Trust Agro Company. A área é ocupada por famílias vulneráveis das comunidades Vale do Amanhecer e São Jorge.
Os reclamantes alegavam que a ordem judicial violava um precedente fixado pelo STF, que estabelece medidas específicas para garantir a proteção de populações vulneráveis em casos de reintegração de posse. Contudo, a decisão proferida pelo STF concluiu que as autoridades locais cumpriram as diretrizes estabelecidas, incluindo a realização de visitas técnicas, audiências de mediação e elaboração de relatórios pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Em outubro de 2024, Zanin chegou a suspender a ordem de despejo das 48 famílias, acatando o argumento de que a medida comprometia a integridade das famílias em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, ficou comprovado que a área foi inspecionada, com relatórios detalhados sobre as condições das famílias e do território. Além disso, foram realizadas audiências de mediação em junho e novembro de 2024, a fim de estabelecer um acordo amigável entre as partes. Outra ação realizada, em parceria com a Secretaria de Assistência Social de Aripuanã, foi o cadastramento das famílias para garantir encaminhamentos e subsídios adequados.
“Nesse contexto, não há ofensa a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois as instâncias ordinárias têm determinado a realização de inspeções e audiências de conciliação e mediação na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na busca de uma solução consensual e pacífica do conflito”, explicou Zanin.
O ministro Cristiano Zanin destacou que as medidas adotadas pelas autoridades atenderam aos critérios exigidos e que a maioria das famílias celebrou acordos propostos pela Trust Agro Company. Dessa forma, concluiu que não houve violação ao precedente vinculante do STF, declarando a improcedência da reclamação constitucional.
“Por fim, observo que a improcedência desta reclamação e a revogação da medida liminar não significam que os direitos fundamentais dos moradores do local possam ser violados”, finalizou.
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Critico 06/01/2025
CHEGOU NO PEDIDO O FAZENDEIRO
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