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Justiça Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 17:09 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 17h:09 - A | A

ESCÂNDALO DO PALETÓ

Emanuel recorre de decisão do STF para garantir acesso à delação premiada de Riva

Ministro considerou os pedidos como genéricos, desnecessários e contrários aos princípios da celeridade e economia processual

ANDRÉ ALVES
Redação

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que negou seguimento à reclamação apresentada por sua defesa. Emanuel busca garantir o acesso integral à delação do ex-deputado estadual José Riva, onde ele foi apontado como um dos parlamentares que recebia um “mensalinho” no governo Silval Barbosa.

Os opostos embargos de declaração foram apresentados no Supremo no dia 20 de dezembro de 2024, três dias depois da decisão monocrática do ministro. O recurso ainda não foi julgado.

O caso se refere à Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal para apurar lavagem de dinheiro e corrupção, tendo como principal personagem o bicheiro João Arcanjo, mas também envolvendo diversos políticos. Um capítulo da operação ficou conhecido como o "Escândalo do Paletó", quando o então deputado estadual Emanuel Pinheiro foi flagrado recebendo dinheiro de Silvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do governador Silval, e guardando-o no bolso do paletó no Palácio Paiaguás.

Na reclamação anterior, Pinheiro buscava assegurar o cumprimento da Súmula Vinculante 14, que garante ao acusado o direito de acesso a elementos de prova utilizados contra ele em processo judicial. Sua defesa argumentou que, no contexto de uma ação civil pública por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), não teve acesso a documentos essenciais como provas obtidas em buscas e apreensões e acordos de delação premiada.

Por fim, alegou que a falta desses documentos compromete sua ampla defesa e impede a análise de possíveis ilegalidades ou vícios nos acordos.

Em sua decisão, Zanin negou seguimento à reclamação, destacando que a Súmula Vinculante, que garante amplo acesso à defesa em procedimentos investigatórios de natureza penal, não se aplica ao caso, por tratar-se de uma ação civil pública envolvendo improbidade administrativa. A defesa havia solicitado acesso a diversos documentos e diligências relacionadas à operação “Arca de Noé”, mas o ministro entendeu que esses pedidos eram genéricos, desnecessários e contrários aos princípios da celeridade e economia processual.

Com isso, o pedido de liminar também foi considerado prejudicado.

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