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Justiça Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 13:15 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 13h:15 - A | A

R$ 647 MIL

Justiça mantém empresário e ex-secretário condenados por propina na era Silval

Recursos pediam revisão de penas e exclusão de trechos da sentença, mas juiz considerou inválidos os argumentos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou, nesta terça-feira (7), os embargos de declaração interpostos pelas defesas do empresário Alexssandro Neves Botelho e do ex-servidor público Pedro Elias Domingos de Mello. Os dois foram condenados por participar de um esquema de propinas que somaram R$ 647 mil na gestão do governador Silval Barbosa entre 2011 e 2012.

Nos embargos, Pedro Elias Domingos de Mello pedia a exclusão de um trecho da sentença relacionado à aplicação de pena restritiva de direitos, argumentando que tal medida já estava prevista em acordo de colaboração premiada. No entanto, Bezerra considerou que a sentença já garantia o cumprimento das condições do acordo, não havendo necessidade de alteração.

Já Alexssandro Neves Botelho tentou a revisão ampla da sentença, incluindo sua absolvição e a alteração da pena. Contudo, o magistrado destacou que os embargos de declaração são limitados à correção de vícios como omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, o que não ficou demonstrado.

De acordo com a denúncia, Alexssandro Neves Botelho, dono da SAL Locadora de Veículos Ltda., pagava propinas a agentes públicos para garantir que sua empresa recebesse pagamentos regulares e aditivos contratuais em contratos de locação de veículos com o Estado de Mato Grosso. Enquanto isso, Pedro Elias Domingos de Mello, que exercia a função de assessor especial da Casa Civil e depois foi promovido a Secretário Adjunto, era a pessoa que recolhia as propinas e as repassava ao filho do governador Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa.

Alexssandro foi condenado, em outubro de 2024, a nove anos de reclusão em regime inicial fechado, e Pedro Elias a dois anos e seis meses em regime semiaberto devido à colaboração premiada. Além dos dois, também foram condenados no processo Rodrigo da Cunha Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Correa Araújo, e o ex-secretário de Administração Cesar Roberto Zílio.

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