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Justiça Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 16:14 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 16h:14 - A | A

EM 24 HORAS

Justiça obriga nomeação de servidores indicados por vereadores de oposição em VG

Juiz destacou flagrante ilegalidade na omissão da nomeação, que comprometeria o funcionamento dos gabinetes dos vereadores

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, do Plantão Cível de Várzea Grande, determinou, nesta terça-feira (7), que a Mesa Diretora da Câmara Municipal, proceda, em até 24 horas, com a nomeação dos servidores indicados pelos vereadores da oposição para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I.

O grupo de parlamentares, composto por Gisele Aparecida de Barros, Jeronimo de Carvalho Neto, Rogério França Martins, Denival Rodrigues Galibert e Kleberton Feitoza Estáquio, alegou que a Mesa Diretora, presidida pelo vereador Wanderley Cerqueira (MDB), se omitiu na nomeação de seus indicados, com a justificativa de que apenas os membros da chapa vitoriosa na eleição da Mesa Diretora haviam sido atendidos.

Em sua decisão, o juiz reconheceu a relevância do pedido, destacando a flagrante ilegalidade na omissão da nomeação, que, segundo ele, comprometeria o funcionamento dos gabinetes dos vereadores e prejudicaria a prestação de serviços à população.

“A continuidade dessa situação pode gerar danos irreparáveis, tanto no âmbito individual dos vereadores quanto no interesse público, que depende de uma atuação parlamentar eficiente e estruturada. Assim, diante da aparente falta de legalidade no ato coator, é de rigor o deferimento da medida liminar até a decisão de mérito”, pontuou.

A decisão também ressaltou que a prática violaria princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade e eficiência, além de criar uma situação de desigualdade entre os vereadores da oposição e da base governista.

Para assegurar o cumprimento da medida, a Justiça estipulou uma multa diária de mil reais caso a ordem não seja cumprida. A Mesa Diretora também foi notificada a prestar informações sobre o caso no prazo de 10 dias.

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