O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a continuidade da ação que apura desvio de R$ 3,2 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para a empresa Leite & Carivelli. João Gabriel Moura Ferreira Leite e Luiz Felipe Moura Ferreira Leite Agenor, herdeiros do jornalista falecido Paulo Maria Ferreira Leite haviam pedido extinção do processo com base na prescrição, argumentando que não houve ato de improbidade administrativa.
Também estão entre os réus os ex-deputados José Riva e Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor da AL Guilherme da Costa Garcia. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) busca condenação por atos de improbidade administrativa, exigindo a devolução dos valores desviados, que teriam sido feito sem a comprovação da execução dos serviços.
Na decisão, desta quarta-feira (8), o juiz explicou que a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário depende da comprovação de dolo, ou seja, de que os atos que resultaram no prejuízo foram deliberados e fraudulentos. E que, por esse motivo não era possível acolher a alegação de prescrição.
“Não se vislumbra, portanto, de forma categórica e indiscutível, a inexistência de dolo nos atos narrados na inicial, razão pela qual não é possível reconhecer de forma antecipada a prescrição da pretensão”, destacou.
Embora não tenha acolhido a alegação de prescrição de forma antecipada, Marques deferiu o pedido de produção de provas solicitado pelos herdeiros e os intimou a apresentarem um rol de testemunhas.
“Havendo pedido expresso dos herdeiros para a produção de provas e, considerando que o requerido Paulo Maria Ferreira Leite faleceu antes de ser intimado para especificar as provas que pretendia produzir, entendo que o pedido comporta acolhimento”, finalizou.
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