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Justiça Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 08:57 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 08h:57 - A | A

OPERAÇÃO METÁSTASE

Justiça mantém rescisão de acordo com empresário condenado a devolver R$ 118 mil

Hilton Carlos da Costa Campos, o ex-deputado José Riva e outros réus foram condenados por desvios de R$ 1,8 mi da ALMT

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, nesta terça-feira (7), a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o empresário Hilton Carlos da Costa Campos. A decisão foi motivada pelo pagamento em atraso do valor acordado.

Hilton foi condenado no âmbito da Operação Metástase do Gaeco, que apurou o desvio de R$ 1,8 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Além dele, o ex-deputado José Riva foi condenado a cinco anos de prisão. Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo recebeu pena de 14 anos, enquanto Geraldo Lauro, Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré também foram sentenciados por envolvimento no esquema. De acordo com a ação, Riva utilizava verbas de gabinete para pagar propinas, abastecer aeronaves e cobrir despesas pessoais, incluindo massagens.

Conforme o processo, o colaborador comprometeu-se a devolver valores desviados, cujo montante seria definido em audiência de homologação realizada em 2015. Após anos de apuração, o Ministério Público calculou a devolução em R$ 10,5 milhões, mas ajustou o valor para R$ 118,4 mil, considerando argumentos da defesa. Mesmo assim, Hilton deixou de cumprir o pagamento no prazo estipulado, levando o Ministério Público a solicitar a rescisão do acordo.

Em outubro de 2024, o juiz rescindiu o acordo e proferiu sentença condenatória. Apenas após essa decisão, Hilton apresentou comprovante de pagamento do valor devido, mas o juiz concluiu que o ato foi realizado de forma estratégica e tardia, evidenciando má-fé.

“O cumprimento tardio, sem qualquer iniciativa prévia para renegociação ou comunicação ao Ministério Público ou ao Juízo, não pode ser interpretado como demonstração de boa-fé, como pretendido pela defesa. Ao contrário, fornece fortes indícios de comportamento oportunista e estratégico, incompatível com os objetivos do instituto”, afirmou o magistrado.

Bezerra também considerou que a defesa de Hilton não apresentou elementos concretos que justificassem a alegada dificuldade financeira para cumprir o acordo, uma vez que o pagamento foi efetuado poucos dias depois da data prevista.

“A alegada dificuldade financeira, por si só, não é capaz de justificar o descumprimento, especialmente porque o colaborador não apresentou elementos concretos que comprovassem tal situação ou medidas efetivas para minimizar os efeitos do inadimplemento, frisando que, poucos dias depois da prolação da sentença, reuniu os recursos necessários para quitação do acordo”, concluiu.

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