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Justiça Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 15:24 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 15h:24 - A | A

OPERAÇÃO PUBBLICARE

Juiz nega devolver Renegade apreendido com vereador ligado ao CV

Esposa de assessor do vereador PH alegou ser dona do veículo, mas as provas foram consideradas insuficientes

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta terça-feira (7) o pedido de desbloqueio do veículo o Jeep Renegade formulado por Maria Eduarda Santos de Assunção. Ela é esposa de José Maria de Assunção, assessor do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), investigados por supostas participação no esquema de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho por meio de shows em casas noturnas.

Maria Eduarda ingressou com embargos de terceiro, alegando ser a legítima proprietária do veículo, que havia sido bloqueado em decisão judicial anterior. Apesar de apresentar documentos relativos à aquisição do bem, o magistrado entendeu que as provas eram insuficientes para comprovar que os recursos utilizados na compra não tinham relação com os atos ilícitos atribuídos ao marido.

Na decisão, o juiz destacou que, embora o financiamento do veículo tenha sido realizado em nome da requerente, o casamento entre Maria Eduarda e o investigado gera presunção de comunicação de bens. Assim, não foi afastada a possibilidade de que o automóvel tenha sido adquirido com valores ilícitos.

“Pelo teor da denúncia, em que há indícios da movimentação e ocultação de valores advindos das práticas criminosas, afigura-se possível que o réu José Maria de Assunção tenha adquirido, com dinheiro espúrio, o veículo constrito em nome de sua esposa, que não comprovou ser a responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento”, considerou.

O magistrado também ressaltou que, para o acolhimento dos embargos de terceiro, é indispensável comprovar a origem lícita do bem e sua desvinculação dos crimes investigados. Como Maria Eduarda não conseguiu atender a esses requisitos, o pedido foi negado.

“Considerando-se o regime de comunicação de bens entre os cônjuges e as circunstâncias do caso, não restou afastada a presunção de que o bem possa ter sido adquirido com recursos oriundos das atividades criminosas investigadas. Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, finalizou.

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