O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a argumentação apresentada pela defesa do empresário Paulo César Lemes, um dos réus na ação penal que investiga fraudes em licitações e lavagem de dinheiro de R$ 8 milhões na extinta Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).
Ele alegava que, por ter feito a delação premiada que resultou na prisão da então primeira dama Roseli Barbosa, ele não deveria ser denunciado. As informações do empresário foram fundamentais para o desenrolar da Operação Arqueiro que descobriu o esquema de desvios milionários envolvendo a criação de instituições sem fins lucrativos para firmar convênios fraudulentos.
Na decisão, o magistrado destacou que, "em nenhum momento, o acordo homologado prevê o compromisso de não oferecer denúncia em face do colaborador, conforme alegado pela defesa", e sim outras possibilidades como a redução da pena ou o perdão judicial. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou contra a alegação e a ação penal seguirá normalmente.
O processo inclui acusações contra Eleusino Ataíde Passos, Rodrigo de Marchi, Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin, Caio Júlio César Nunes de Figueiredo, Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin, além de Paulo César e Roseli Barbosa.
De acordo com os autos, Eleusino Ataíde Passos, sócio da empresa Seligel, teria oferecido vantagens indevidas a servidores públicos para garantir a assinatura e renovação de contratos milionários sem o devido processo licitatório. As vantagens ilícitas teriam sido recebidas por meio de contas bancárias vinculadas a Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin, esposa de Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin.
As defesas de outros réus também levantaram preliminares, incluindo alegações de prescrição, atipicidade das condutas e litispendência. Contudo, a maioria foi rejeitada pelo juiz, que acolheu integralmente o parecer do Ministério Público para embasar sua decisão.
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