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Justiça Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 11:24 - A | A

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Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 11h:24 - A | A

SETE RÉUS

Juiz condena quadrilha a mais de 83 anos por tráfico de drogas e envolvimento com CV

Sentença foi proferida pela Vara Criminal de Cuiabá; três acusados foram absolvidos por falta de provas

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta segunda-feira (2), sete réus por crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação criminosa em Guiratinga e Tesouro (332 km e 372 km de Cuiabá, respectivamente). A soma das sentenças ultrapassa mais de 83 anos de prisão. Outros três acusados foram absolvidos por insuficiência de provas.

Entre os condenados estão Luiz Fernando Barros Rezende, o "Bobo” ou “Cachorro", condenado a 13 anos e 7 meses; Gabriel Santos de Oliveira, o "Dilan” ou “Dilon", condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão; Douglas Rodrigues da Silva, "Dog” ou “Doguinha", condenado a 9 anos e 1 mês de reclusão; e Samuel Victor Rodrigues da Silva, o "Berreu” ou “Beréu", condenado a 10 anos e 7 meses.

Outros condenados foram Paulo Alexsander dos Santos Cardoso, o "Candi", sentenciado a 14 anos e 1 mês; Elaine da Mata Souza, condenada a 9 anos e 1 mês de reclusão; e Sirlei Aparecida Valério, sentenciada a 12 anos e 5 meses. Os réus Hugo Leandro Dourado Dias, o "Pão de Queijo", Danilo Santos Silva, o "Pastor", e Luis Gustavo Modesto Souza, o "Lacoste ou Jacaré", foram absolvidos por falta de provas.

O direito de recorrer em liberdade foi concedido a Paulo Alexsander e Elaine da Mata, que permaneceram soltos durante o processo, mediante cumprimento de medidas cautelares. Aos demais condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade, devido à gravidade dos crimes e à necessidade de garantir a ordem pública.

“Nesse contexto fático, cediço ser o Comando Vermelho uma organização criminosa atuante em quase todo o Estado, com uma infinidade de crimes praticados por seus integrantes, a fim de manter o domínio exclusivo no tráfico de drogas. Todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos condenados, bem como a retomada do controle estatal nas regiões afetadas pelas práticas delitivas”, finalizou o juiz.

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