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Justiça Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 18:00 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 18h:00 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Ex-diretor do Sesc-MT acerta pagamento de R$ 25 mil por envolvimento em desvio de R$ 7 mi

Ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Pedro Nadaf também são réus na ação sobre supervalorização de terras em parque estadual

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Direito de Cuiabá, homologou Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o ex-diretor regional do Sesc Mato Grosso Marcos Amorim da Silva. Pelo acordo, firmado no âmbito da Operação Seven, ele se comprometeu a ressarcir o erário em R$ 20 mil e pagar multa de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que culminou no acordo, também envolve outras 15 pessoas, incluindo o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Pedro Nadaf. Investigações da Operação Seven apontaram o desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos por meio da supervalorização de uma área de terras anexada ao Parque Estadual Águas do Cuiabá, em 2014.

Segundo a denúncia, Marcos Amorim da Silva foi responsável por simular uma transação envolvendo a compra de um imóvel em Poconé (104 km de Cuiabá), no intuito de ocultar os valores desviados. Essa operação teria sido realizada a pedido de Pedro Nadaf, ex-chefe da Casa Civil, e serviu para dar aparência de legalidade ao negócio fraudulento.

Em sua defesa, Amorim alegou que apenas fez um favor para um colega de trabalho, sem intenção de dolo ou conhecimento dos valores ilícitos envolvidos. Nessa época, Marcos Amorim era diretor regional do Sesc Mato Grosso enquanto Pedro Nadaf também exercia a função de presidente da Fecomércio.

Com base na lei que possibilita a celebração de acordos consensuais para improbidade administrativa, o juiz considerou que o pacto atende aos requisitos legais e promove a reparação mais célere ao patrimônio público. O acordo também estabelece que, caso o réu descumpra as condições acordadas, o título judicial poderá ser executado.

“Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento. Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação do acordo”, finalizou.

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Critico 12/12/2024

ESSES ACORDOS FIRMADOS COM MP E HOMOLOGADO PELA JUSTICA SUSPEITA E FOMENTO Á CRIMINALIDADE, ROUBA 7MILHOES E DEVOLVE 20MIL.

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