A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, concedeu um prazo de 10 dias para que o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, informe se ainda tem interesse na produção de provas adicionais, como a oitiva de testemunhas, em processo que envolve possíveis danos ao erário no valor de R$ 183 milhões. Além do gigante do agro, também estão no processo o ex-secretário estadual de Fazenda Eder Moraes e a empresa Andrade Gutierrez Engenharia.
O processo discute possíveis irregularidades nos pagamentos dos precatórios, supostamente realizados a maior, e investiga se houve conduta dolosa por parte dos envolvidos. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), exige a devolução de R$ 182,9 milhões ao Estado, valor que teria sido desviado por meio de pagamentos irregulares de precatórios entre 2009 e 2011.
Segundo o MP, os pagamentos violaram a Constituição Federal, que exige o cumprimento da ordem cronológica para a quitação de precatórios. Entre os acusados estão Valdir Piran, operador financeiro do esquema, e a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., que teria intermediado a operação.
As investigações apontam que os recursos desviados foram usados para quitar dívidas clandestinas de um grupo político liderado por Maggi e Éder. A denúncia se baseia em delações premiadas, incluindo as do ex-governador Silval Barbosa, que detalhou o "engenhoso esquema" de desvios.
O MP também alega que o então Procurador-Geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, facilitou o desvio ao criar uma lista separada de precatórios vinculados ao extinto Departamento de Estradas de Rodagem (DERMAT), burlando a fiscalização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Pagamentos no valor total de R$ 276,5 milhões foram feitos diretamente à Andrade Gutierrez, sem autorização judicial, configurando, segundo o MP, flagrante desrespeito à legislação.
“Diante do exposto, considerando que foram atendidas as formalidades legais nos cálculos dos precatórios [...], homologo-os, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes, para no prazo de dez (10) dias, manifestarem se ainda há interesse na produção das demais provas indicadas, como as oitivas de testemunhas, considerando o ponto controvertido fixado na decisão saneadora”, decretou a juíza.
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Crítico 12/12/2024
NESSA JUSTICA SUSPEITA, E O PODER ECONOMICO DOS MAGGI,ISSO VAI VIRAR AGUA DE ABOBORA
1 comentários