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Justiça Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 12:05 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 12h:05 - A | A

DE NATUREZA PERMANENTE

Justiça suspende prescrição de crime imputado a “maior desmatador” do Pantanal

Decisão do juiz permite prosseguimento da ação penal contra pecuarista acusado de desmatamento ilegal

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e revogou a prescrição de desmatamento ilegal de 3.847 hectares feito pelo pecuarista Claudecy Oliveira Lemes no Pantanal entre 2013 e 2018. A decisão é desta terça-feira (10).

Na decisão anterior, de 2 de setembro de 2024, Silva Neto havia reconhecido a prescrição do crime, baseada na análise do Código Penal, que determina o prazo de quatro anos para a prescrição de crimes cuja pena máxima seja de até dois anos. De acordo com a sentença, os fatos narrados ocorreram entre 2013 e 2018, e a denúncia foi recebida em fevereiro de 2024, ultrapassando o prazo legal para a ação penal.

No entanto, o Ministério Público argumentou que, sendo o crime ambiental descrito como permanente, a prescrição só se iniciaria quando cessasse a atividade lesiva ao meio ambiente. A alegação se baseia no entendimento de que o crime continuaria enquanto não fosse interrompida a ação ou omissão lesiva, e o prazo para prescrição só começaria a contar a partir da cessação da prática delituosa.

O juiz concordou com os argumentos apresentados e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para justificar a natureza permanente do delito e a suspensão da prescrição até o momento em que a atividade lesiva seja interrompida. Com base nessas considerações, o juiz suspendeu a prescrição, permitindo o prosseguimento da ação penal contra Claudecy Oliveira Lemes, com a finalidade de responsabilizá-lo pelos danos ambientais causados.

“Posto isso, em juízo de retratação reformo a decisão combativa pelo recurso ministerial, o que faço para afastar, por ora, a declaração de prescrição em relação ao crime do art. 48 da Lei Federal 9.605/98, ressalvando a possibilidade de sua nova reanálise após a realização da instrução processual”, sentenciou o juiz.

A audiência está marcada para o dia 11 de março de 2025.

OUTROS CRIMES

Claudecy Oliveira Lemes também é acusado de ser responsável pelo desmatamento químico de 81.223,75 hectares no Pantanal mato-grossense. Esse desmatamento ilegal afetou áreas em 11 propriedades rurais de sua posse, usando agrotóxicos para eliminar a vegetação. A área atingida está localizada em uma região reconhecida pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, fundamental para a biodiversidade global.

O investigado possui cerca de 277 mil hectares no Pantanal, o que representa quase 6% da área total do bioma em Mato Grosso. As propriedades afetadas têm um valor estimado em R$ 775,6 milhões. De acordo com investigações, foram adquiridos R$ 9,5 milhões em agrotóxicos entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022 para as propriedades em questão.

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AL NETO 13/12/2024

Esse vagabundo tinha que mofar na cadeia a pão e agua de torneira, a justiça tinha que confiscar tudo que ele tem de bens.

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1 comentários

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