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Justiça Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 16:49 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 16h:49 - A | A

EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE

Justiça mantém ação de R$ 8,4 milhões contra Pedro Henry por irregularidades no Metropolitano

Ação do Ministério Público pede ressarcimento ao erário por supostos danos causados em contrato firmado com o IPAS

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prosseguimento, nesta quarta-feira (11), à ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que requer o ressarcimento de R$ 8,462 milhões aos cofres públicos. A ação aponta irregularidades no contrato de gestão firmado em 2011 entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), responsável pela administração do Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

O Ministério Público acusa o ex-secretário de Saúde Pedro Henry e o presidente do IPAS, Edmilson Paranhos de Magalhães Filho, de atos de improbidade administrativa que teriam gerado prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou danos causados pelo pagamento de três parcelas iniciais do contrato sem a comprovação de prestação de serviços. O contrato, avaliado em R$ 28 milhões anuais, previa metas que, segundo o órgão, foram descumpridas, especialmente nos primeiros meses de vigência.

A defesa contesta os valores cobrados, a natureza do contrato e a prescrição da ação. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela imprescritibilidade de ações relacionadas à improbidade administrativa dolosa, permitindo a continuidade da tramitação. Eles também argumentaram que o contrato tinha natureza assistencial e negaram a ocorrência de danos, atribuindo falhas à falta de pacientes e à estrutura de regulação estadual.

No entanto, Vidotti explicou que o crime de improbidade administrativa pode prescrever em relação a sanções como perdas de direitos políticos ou multa civil. Já a condenação de ressarcimento dos danos ao erário não prescreve, caso haja a comprovação do dolo.

“Registro que, se ficar comprovada a prática do ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, a sentença que sobrevier surtirá efeito meramente declaratório em relação aos atos de improbidade prescritos, cabendo tão somente a condenação dos requeridos quanto ao ressarcimento ao erário”, finalizou.

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