O desembargador Marcos Regenold Fernandes negou habeas corpus ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, que voltou à prisão preventiva no dia 28 de fevereiro. No recurso, a defesa do empresário alegou que a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara de Violência Doméstica, foi contra entendimento colegiado firmado no Tribunal de Justiça e determinou, sem intimar a defesa, o retorno de Carlinhos a uma unidade prisional que oferece riscos à sua integridade física.
Desde a última terça-feira, o filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra está segregado na Penintenciária Central do Estado (PCE).
A defesa sustentou ainda que todos os deslocamentos registrados pela tornozeleira eletrônica em desconformidade com as determinações judiciais foram, na verdade, em virtude de compromissos médicos. Os advogados Francisco Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, que assinam a peça, também reforçaram a tese de que Carlinhos está acometido com debilidades graves (hipertensão, diabetes, suspeita de doença coronariana e dislipidemia) justificando o benefício da domiciliar.
Recém-empossado, o desembargador Marcos Regenold Fernandes não identificou teratologia ou qualquer ilegalidade patente na decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa. "Ao contrário, a medida combatida está devidamente fundamentada em elementos novos e relevantes de convencimento", ponderou.
"Outrossim, não obstante os argumentos lançados pelos Impetrantes na exordial, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem apresentadas pelo juízo a quo para uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal", completou.
Pedido ainda será analisado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal.
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