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Justiça Terça-feira, 05 de Março de 2024, 08:24 - A | A

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Terça-feira, 05 de Março de 2024, 08h:24 - A | A

DE VOLTA À PCE

Desembargador nega habeas corpus a filho de ex-deputado acusado de matar ex-namorada

Desembargador Marcos Regenold Fernandes não identificou teratologia ou qualquer ilegalidade patente na decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa que determinou o retorno de Carlinhos à PCE

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Marcos Regenold Fernandes negou habeas corpus ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, que voltou à prisão preventiva no dia 28 de fevereiro. No recurso, a defesa do empresário alegou que a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara de Violência Doméstica, foi contra entendimento colegiado firmado no Tribunal de Justiça e determinou, sem intimar a defesa, o retorno de Carlinhos a uma unidade prisional que oferece riscos à sua integridade física.

Desde a última terça-feira, o filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra está segregado na Penintenciária Central do Estado (PCE). 

A defesa sustentou ainda que todos os deslocamentos registrados pela tornozeleira eletrônica em desconformidade com as determinações judiciais foram, na verdade, em virtude de compromissos médicos. Os advogados Francisco Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, que assinam a peça, também reforçaram a tese de que Carlinhos está acometido com debilidades graves (hipertensão, diabetes, suspeita de doença coronariana e dislipidemia) justificando o benefício da domiciliar.

LEIA MAIS: Justiça revoga domiciliar de Carlinhos Bezerra e decreta preventiva em presídio entre Cuiabá e VG; veja vídeos

Recém-empossado, o desembargador Marcos Regenold Fernandes não identificou teratologia ou qualquer ilegalidade patente na decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa. "Ao contrário, a medida combatida está devidamente fundamentada em elementos novos e relevantes de convencimento", ponderou. 

"Outrossim, não obstante os argumentos lançados pelos Impetrantes na exordial, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem apresentadas pelo juízo a quo para uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal", completou. 

Pedido ainda será analisado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal. 

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