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Justiça Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 16:48 - A | A

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Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 16h:48 - A | A

EM SAPEZAL

Justiça confirma inexistência de insanidade mental em acusado de atear fogo em ônibus

Comparsa de crime foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou, nesta quarta-feira (30), o laudo pericial que concluiu a inexistência de insanidade de Jheyson Felipe de Souza Silva. Ele é um dos acusados de atear fogo em dois ônibus em Sapezal (500 km de Cuiabá).

Com a decisão, Bezerra determinou a continuidade do processo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jheyson e João Paulo Xavier dos Santos, de forma consciente e voluntária, atearam fogo nos coletivos no dia 2 de outubro de 2023, em frente à Apae, causando um prejuízo estimado em R$ 160 mil.

Na denúncia do Ministério Público, além do incêndio, ambos foram acusados de pertencer ao Comando Vermelho (CV). No entanto, João Paulo foi absolvido por falta de provas de pertencer à organização criminosa, mas condenado em agosto de 2024 a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

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