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Justiça Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 09:31 - A | A

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Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 09h:31 - A | A

CARROS DE LUXO

Juiz nega devolução de Camaro e BMW apreendidos na Operação Ragnatela

Decisão aponta inconsistências nos documentos apresentados pelos supostos proprietários dos veículos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou nesta quarta-feira (30) a devolução de três veículos apreendidos durante a Operação Ragnatela, que investigou uma quadrilha ligada ao Comando Vermelho (CV) e suspeita de lavar dinheiro por meio de shows em casas noturnas de Cuiabá. O magistrado apontou inconsistências nas documentações dos requerentes que alegaram ser os legítimos proprietários, indicando possível aquisição ilícita dos bens.

Em um dos casos, Bezerra indeferiu o pedido de devolução de um BMW/X1 S20i ActiveFlex, solicitado pela Construtora Correa, representada por seu proprietário, Roney Anderson Correa. O veículo, que anteriormente estava registrado em nome de Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, um dos acusados, estava na posse de Joadir Alves Gonçalves. Este é apontado como o responsável pelo recolhimento de valores do tráfico de drogas em Cuiabá e Várzea Grande, enquanto Soares seria o coordenador de logística da facção, fornecendo veículos ao grupo.

Neste caso, a Justiça acatou a posição do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), afirmando que a apreensão se justifica para impedir a ocultação de bens possivelmente oriundos de atividades criminosas.

Já Felipe de Mattos Calhao solicitou a restituição de um Chevrolet Camaro, apreendido em posse de Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares. Calhao alegou ser o legítimo proprietário, argumentando que transferiu a posse do carro a Agner apenas mediante contrato de compra e venda, o qual não foi cumprido.

Contudo, o juiz indicou inconsistências nos documentos apresentados, como a ausência de reconhecimento de assinaturas em cartório e a falta de registro de transferência no Detran-MT. Além disso, registros bancários mostraram que os pagamentos do veículo partiram da empresa Drogarias Bom Preço, de propriedade do acusado.

Por fim, Bezerra negou a restituição de um Volkswagen Nivus, solicitado por Willian Leal da Silva Costa, que alegou ser o legítimo proprietário do bem. O carro foi apreendido na posse de Clawilson Almeida Lacava. Na decisão, o juiz destacou que o contrato de locação veicular apresentado por Costa para justificar a cessão do veículo ao investigado levantou suspeitas de falsificação.

O MPMT apontou discrepâncias nas datas das assinaturas no contrato, observando que a assinatura eletrônica do requerente é datada de 24 de julho de 2024, um dia antes do protocolo da petição, enquanto as assinaturas manuais de Clawilson Lacava e das testemunhas estão datadas de 5 de janeiro de 2024. Esse descompasso temporal reforçou as suspeitas de falsificação no contrato.

OPERAÇÃO RAGNATELA
A Operação Ragnatela, deflagrada em junho de 2024, envolveu a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso para desarticular uma facção criminosa que promovia shows nacionais e lavava dinheiro em casas noturnas de Cuiabá. Na operação, foram cumpridos oito mandados de prisão e 36 de busca e apreensão, além de sequestrar imóveis, veículos, bloquear contas bancárias e afastar servidores públicos.

A investigação revelou que a facção administrava casas noturnas e organizava shows de artistas renomados em parceria com promotores de eventos. Também foi constatada a participação de agentes públicos na fiscalização e concessão de licenças, sem observar a legislação adequada. A operação foi realizada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

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