O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, plantonista na Comarca Civel de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), deferiu liminar revertendo a aprovação de projeto de lei que torna secreto o voto dos vereadores para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Decisão é dessa sexta-feira (27).
Projeto foi aprovado no dia 11 de dezembro em sessão ordinária e extraordinária. A oposição à atual presidência da Casa questionou o 'atropelo' no rito. Foram alegadas violações ao regimento interno da Câmara, Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
De acordo com os vereadores que apresentaram a ação, o projeto foi incluído na pauta quando a sessão já havia começado, ao contrário do que dispõe o regimento da Casa, que estipula antecedência de 48 horas para o protocolo dos projetos.
Além disso, o vereador Paulo Schuh teria pedido vistas do processo, mas teve o requerimento indeferido. Em contrapartida, na mesma sessão, outro parlamentar pediu vistas de 20 ouros projetos e obteve êxito em todos os pedidos.
Alegaram também afronta ao o princípio da anualidade eleitoral, previsto pela Constituição Federal, defendendo que a nova regra, mesmo que aprovada, só poderia valer para o próximo biênio.
Ao analisar o caso, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento reconheceu que existem indícios de nulidade da votação, já que, no entendimento do magistrado, não houve obediência ao rito legal exigido para resoluções que envolvem alteração do Regimento Interno.
"O fato de ter sido indeferido o pedido de vista formulado pelo autor Paulo Schuh, cuja ferramenta é usada para suspender temporariamente a discussão de uma proposta em uma comissão, para que se possa analisar melhor o seu conteúdo, demonstra, a princípio, o trâmite acelerado que se deu a aprovação das resoluções sem a oportunidade de análise prévia por parte dos Vereadores", acrescentou.
Ocorre que o trâmite acelerado é o contrário do que se estabelece para as resoluções de alteração do regimento interno, nas quais são previstas trâmites mais extensos, sobretudo prezando pela publicidade, conforme assinalou o juiz na decisão.
"Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspenção dos efeitos da Resolução 644/2024 e do projeto de Resolução nº 10/2024, protocolo nº 4199, ante os indícios de nulidade dos atos praticados para a sua aprovação, mantendo-se inalterado o §1º do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê que a votação para eleição da Mesa Diretora será pública e aberta, mediante chamada nominal", despachou.
PRECEDENTE PARA CUIABÁ
Nesta quinta-feira foi a vez dos vereadores de Cuiabá aprovarem a mesma proposta para a Câmara Municipal. A votação também ocorreu sob protestos de parlamentares aliados ao prefeito eleito, Abilio Brunini (PL), que alegaram violações regimentais, como o desrespeito ao quorum mínimo de votação.
LEIA MAIS: Por 15 x 9, vereadores aprovam projeto que torna secreto voto para Mesa Diretora
O vereador Fellipe Correa prometeu procurar o Judiciário após questionar a Mesa Diretora da Casa sobre as inconsistências e ter uma resposta negativa, mantendo a aprovação.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.