Os advogados Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, condenados ao pagamento de 10 salários-mínimos por ato atentatório à dignidade da Justiça, emitiram nota classificando a decisão como 'lamentável' e 'arbitrária'. Eles recorreram da determinação. No entendimento do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a dupla, além de outros dois advogados, tem protelado resposta à acusação no caso do assassinato de Roberto Zampieri.
Marques e Bazzi patrocinam a defesa do coronel Etevaldo Caçadini, acusado de ter intermediado o crime. Segundo os juristas, houve um equívoco na interpretação de que eles teriam condicionado a apresentação de resposta à acusação à entrega do conteúdo extraído do celular da vítima.
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Os advogados narraram que havia decisão nos autos determinando que a Polícia Civil informasse se o inquérito sobre o homícido havia ou não sido concluído. Diante do não cumprimento da determinação, os advogados peticionaram requerimento que a defesa técnica do coronel fosse intimada para apresentar a resposta à acusação após o cumprimento da decisão judicial.
De acordo com Marques e Bazzi, o juiz atropelou requerimento da defesa do coronel e impondo multa aos advogado e que contra a decisão foram opostos embargos.
"Assim, a defesa técnica do Coronel vem a público informar que permanecerá representando o interesse do seu constituinte, enfatizando que, tão logo os embargos forem julgados, a resposta à acusação será apresentada, reforçando, por fim, que a decisão que impôs multa aos advogados revela-se ato atentatório às prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo pela flagrante ausência previsão legal para tanto", finalizaram.
LEIA NA ÍNTEGRA
Na data de ontem, a defesa técnica do Coronel Caçadini, supostamente envolvido no crime que ceifou a vida do advogado Roberto Zampieri, foi surpreendida pela lamentável decisão judicial proferida pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, nos autos da ação penal n. 1000258-44.2024.8.11.0042, que, divorciada de fundamentação legal, impôs multa de dez salários-mínimos aos advogados dos acusados, imputando-lhes, indevidamente, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, consistente no suposto ato protelatório pela resistência de apresentar resposta à acusação.
Na malsinada decisão, considerou-se, inadequadamente, que a defesa técnica do Coronel Caçadini supostamente teria vinculado a apresentação de resposta à acusação ao fornecimento da íntegra dos dados extraídos do celular da vítima. Contudo, diferentemente do sustentado na decisão, na data de 14.06.2024 foi apresentado requerimento ao juízo da 12ª Vara Criminal sinalizando o não cumprimento de uma decisão anterior daquele juízo que havia determinado que a Polícia Civil informasse se o inquérito policial que investiga os mandantes do crime que vitimou Roberto Zampieri estaria em curso ou já concluído.
Na manifestação do dia 14.06.2024, em nenhum momento, a defesa do Coronel Caçadini condicionou a apresentação de resposta à acusação ao fornecimento da íntegra dos dados do celular da vítima. Com a finalidade de restabelecer a verdade, na dita petição foi requerido, textualmente, que, após o cumprimento da decisão judicial até aquele momento não observada, fosse a defesa técnica do Coronel intimada para apresentar a respectiva resposta à acusação.
Na teratológica decisão de ontem, o juízo da 12ª Vara Criminal atropelou o requerimento da defesa do Coronel, impondo, indevidamente, multa aos advogados, o que, desde 2023, não se afigura mais possível. Contra a decisão referida nesta nota, foram opostos embargos de declaração, os quais encontram-se pendentes de julgamento. A lamentável decisão não possui a mínima aderência com o Estado Democrático de Direito, posto que avilta princípios basilares do processo penal brasileiro, em especial, a plenitude defesa, o contraditório e o devido processo legal, constituindo, pois, ato ilegal e arbitrário passível de imediata correção, inclusive de ofício, por parte do seu prolator.
Assim, a defesa técnica do Coronel vem a público informar que permanecerá representando o interesse do seu constituinte, enfatizando que, tão logo os embargos forem julgados, a resposta à acusação será apresentada, reforçando, por fim, que a decisão que impôs multa aos advogados revela-se ato atentatório às prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo pela flagrante ausência previsão legal para tanto.
PEDRO HENRIQUE FERREIRA MARQUES - OAB/MT n. 19.486
MATHEUS AMELIO DE SOUZA BAZZI - OAB/MT n. 28.262
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