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Justiça Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 15:33 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 15h:33 - A | A

POSSÍVEL INDEFERIMENTO

Vereador é intimado a corrigir registro de candidatura por “mudança de cor”

Candidato deve corrigir inconsistências em três dias ou terá candidatura indeferida

ANDRÉ ALVES
Redação

A Juíza Eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, intimou o vereador candidato a reeleição Juarez Pereira Vidal (MDB), o Sargento Vidal, a corrigir divergências em seu registro de candidatura. A intimação, emitida neste sábado (31), determina que o candidato tem três dias para regularizar inconsistências relacionadas à cor/raça informada no registro e apresentar certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º grau, sob pena de indeferimento da candidatura.

O registro inicial de Juarez apresenta divergências em relação à cor/raça declarada em eleições anteriores, nas quais o candidato se identificou como "branco" em 2014 e em 2022, enquanto o cadastro eleitoral atual aponta cor "pardo". Além disso, não foram apresentadas as certidões criminais exigidas para o processo eleitoral.

“A cor declarada no requerimento deve ser ratificada ou retificada pelo candidato. Além disso, ele não apresentou as certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2º grau”, determinou a juíza.

O candidato deve realizar as correções diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme instruções da Justiça Eleitoral. Caso Juarez não esteja representado por advogado, ele poderá utilizar o sistema de peticionamento avulso disponível no portal do TSE.

Em nota, o parlamentar informou que a inconsistência na declaração de cor/raça foi um equívoco e que, ao ser notificado, tomou as medidas necessárias para corrigi-la. Sua defesa foi apresentada, confirmando a autodeclaração como branco.

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