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Justiça Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 14:31 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 14h:31 - A | A

CONDENADO PELA JUSTIÇA

Vereador de Rondonópolis tem candidatura questionada por ameaça a servidor público

Fabiano Nascimento apresentou uma Notícia de Inelegibilidade com pedido de impugnação da candidatura de Guinâncio baseado na condenação do vereador por ameaçar um servidor da prefeitura

DA REDAÇÃO

O vereador de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) Carlos Guinâncio (PSDB) teve o registro da sua candidatura à reeleição questionado na Justiça. O questionamento é feito pelo candidato a vereador Fabiano Nascimento e se baseia na condenação transitada em julgado em que o vereador foi condenado por ameaçar um funcionário público da prefeitura.

Fabiano Nascimento apresentou uma Notícia de Inelegibilidade com pedido de impugnação da candidatura de Guinâncio baseado na condenação do vereador na Ação Penal n.º 0008873-70.2018.8.11.0003, em que ele foi considerado como infrator ao art. 147 do Código Penal, que prevê pena um a seis meses de prisão ou multa para quem “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Ele foi condenado à detenção de trinta dias, posteriormente convertida em multa.

Essa condenação é de setembro de 2021 e já foi confirmada em instâncias superiores, ou seja: já está transitada em julgado na Justiça em 21 de agosto de 2024, já que a defesa de Guinâncio renunciou ao direito de defesa junto Superior Tribunal de Justiça (STF).

Sendo assim, Guinâncio teria seus direitos políticos cassados, como previsto no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado.

O pedido de impugnação do pedido de registro de candidatura de Carlos Guinâncio ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

ENTENDA O CASO

O caso em questão, que levou à condenação de Guinâncio, teria ocorrido no dia 9 de outubro de 2018, na prefeitura de Rondonópolis, quando o vereador teria discutido com o servidor J.G.S.J. em uma reunião na Secretaria Municipal de Infraestrutura e acabou por fazer ameaças a esse mesmo servidor público com os seguintes dizeres: “por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro”.

Guinâncio chegou a recorrer da condenação, mas o STF entendeu que ele não apresentou argumentos que pudessem provar sua inocência e não mudou a sentença.

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