Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,24
libra R$ 6,24

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,24
libra R$ 6,24

Justiça Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 19:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 19h:00 - A | A

EM 226 PARCELAS

Servidores da ALMT firmam acordo para devolver R$ 850 mil aos cofres públicos

Desvios realizados entre 1999 e 2003 foi feito por meio da emissão de cheques da ALMT para a Casa dos Esportes Varzeagrandense

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordos de não persecução cível firmados entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o ex-chefe de gabinete da Assembleia Legislativa Geraldo Lauro e o servidor público Juracy Brito, em processo de fraudes em processos licitatórios que resultaram em desvios de cerca de R$ 128 mil da Casa de Leis. A decisão é desta quarta-feira (08).

A ação do Ministério Público envolve também os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. A denúncia sustenta que, entre os anos de 1999 e 2003, foram emitidos cheques da ALMT para a "Casa dos Esportes Varzeagrandense Ltda.", em um esquema de desvio de recursos públicos.

Ambos se comprometeram a ressarcir os danos causados ao erário e a cumprir penalidades restritivas de direitos. No caso de Geraldo Lauro, ele se comprometeu a pagar R$ 600 mil em 120 parcelas, além de vender um imóvel no prazo de um ano para garantir o cumprimento do acordo. Ele também ficará impedido de exercer cargo público por dez anos.

Já Juracy Brito concordou em pagar R$ 250 mil, em 226 parcelas mensais, e cumprir sanções similares, incluindo a suspensão da capacidade eleitoral por oito anos.

Com a homologação dos acordos, o processo foi extinto, com resolução de mérito, e as penalidades impostas serão fiscalizadas pelo Ministério Público. A decisão também determina que os réus sejam excluídos do polo passivo da ação.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro e Juracy Brito”, finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros