Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,02
libra R$ 6,02

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,02
libra R$ 6,02

Justiça Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 12:56 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 12h:56 - A | A

NÃO FOI ACOLHIDO

TRE-MT volta a negar registro à candidatura a vereador do irmão de Juca do Guaraná

Ao devolver pedido de vista compartilhado, juízes apontaram que Nicassio cumpriu dois a mais de reclusão, porém, súmula do TSE exige que TJ reforme condenação para inelegibilidade ser derrubada

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, voltou a negar, nesta quinta-feira (3), o reconhecimento ao registro da candidatura à Câmara de Cuiabá de Nicassio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). 

LEIA MAIS: Prisões e pedidos de cassação ameaçam principais candidatos do MDB à Câmara de Cuiabá

Os juízes eleitorais em exercício, Pércio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto, devolveram vista compartilhada destacando que Nicássio cumpriu dois anos além da pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) por ordenar a morte de candidato a vereador. Porém, o Judiciário não incluiu o período no autos e em decorrência da Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Corte eleitoral mato-grossense fica impedida de revisar o tempo da inelegibilidade, mantendo Nicassio sem o direito de assumir cargos eletivos até 2025. 

Pércio Landim votou primeiro. O juiz explicou que pediu auxílio a Eustáquio Neto devido o juiz ter mais conhecimentos de questões criminais. Ladim apontou ao analisar o processo, identificou o "excesso no cumprimeto da pena" e, caso o TRE-MT admitisse a reforma, reconhecendo os dois anos extrajudiciais cumpridos por Nicassio, o candidato do MDB estaria liberado para concorrer as eleições desde 2023. Entretanto, o juiz membro reconheceu que somente "juízo executor" poderia "atestar que ele cumpriu dois anos a mais de pena". 

De acordo com Pércio, os advogados de Nicassio ingressaram com petição para o Tribunal de Justiça faça a revisão dos autos e pediu que quando o julgamento for realizado que os procuradores repassem a decisão ao TRE-MT.

"O fato que trago que seria possível ser analisado no âmbito da Justiça Eleitoral por nós, foi motivado nos autos da existência de uma ação para revisionar a condenação no juízo competente ,mas não existe notícia se houve deferimento ou indeferimento", disse Pércio. 

LEIA MAIS: TRE forma maioria para rejeitar recurso de irmão de Juca, mas julgamento é adiado

Em seguida, o juiz optou pela divergência com os demais colegas do TRE. "Vou divergir para que seja reconhecida a letração indiferente dos demais. Peço que se os advogados conseguirem o juízo que façam a apresentação". 

Eustáquio Neto fez o voto oral após Pércio. O juiz se voltou à Súmula 41 determina asseverando que "não cabe a Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de outro órgãos judiciários que causem inelegibilidade". Seguindo a recomendação do TSE, o juiz acompanhou voto anterior do relator, decidindo pelo inferimento da candidatura. 

Por fim, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro rejeitou o recurso da defesa de Nicassio. "O tribunal rejeitou e negou provimento aos recursos em consonância com o parecer ministerial".

Nicassio do Juca mantém a campanha ativa, concorrendo a uma das 27 vagas de vereador por Cuiabá "sub judice". A defesa agora vai impetrar petição para que os dois anos sejam reconhecidos pelo TJ, revertendo a inelegibilidade.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros