A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, voltou a negar, nesta quinta-feira (3), o reconhecimento ao registro da candidatura à Câmara de Cuiabá de Nicassio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB).
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Os juízes eleitorais em exercício, Pércio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto, devolveram vista compartilhada destacando que Nicássio cumpriu dois anos além da pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) por ordenar a morte de candidato a vereador. Porém, o Judiciário não incluiu o período no autos e em decorrência da Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Corte eleitoral mato-grossense fica impedida de revisar o tempo da inelegibilidade, mantendo Nicassio sem o direito de assumir cargos eletivos até 2025.
Pércio Landim votou primeiro. O juiz explicou que pediu auxílio a Eustáquio Neto devido o juiz ter mais conhecimentos de questões criminais. Ladim apontou ao analisar o processo, identificou o "excesso no cumprimeto da pena" e, caso o TRE-MT admitisse a reforma, reconhecendo os dois anos extrajudiciais cumpridos por Nicassio, o candidato do MDB estaria liberado para concorrer as eleições desde 2023. Entretanto, o juiz membro reconheceu que somente "juízo executor" poderia "atestar que ele cumpriu dois anos a mais de pena".
De acordo com Pércio, os advogados de Nicassio ingressaram com petição para o Tribunal de Justiça faça a revisão dos autos e pediu que quando o julgamento for realizado que os procuradores repassem a decisão ao TRE-MT.
"O fato que trago que seria possível ser analisado no âmbito da Justiça Eleitoral por nós, foi motivado nos autos da existência de uma ação para revisionar a condenação no juízo competente ,mas não existe notícia se houve deferimento ou indeferimento", disse Pércio.
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Em seguida, o juiz optou pela divergência com os demais colegas do TRE. "Vou divergir para que seja reconhecida a letração indiferente dos demais. Peço que se os advogados conseguirem o juízo que façam a apresentação".
Eustáquio Neto fez o voto oral após Pércio. O juiz se voltou à Súmula 41 determina asseverando que "não cabe a Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto de outro órgãos judiciários que causem inelegibilidade". Seguindo a recomendação do TSE, o juiz acompanhou voto anterior do relator, decidindo pelo inferimento da candidatura.
Por fim, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro rejeitou o recurso da defesa de Nicassio. "O tribunal rejeitou e negou provimento aos recursos em consonância com o parecer ministerial".
Nicassio do Juca mantém a campanha ativa, concorrendo a uma das 27 vagas de vereador por Cuiabá "sub judice". A defesa agora vai impetrar petição para que os dois anos sejam reconhecidos pelo TJ, revertendo a inelegibilidade.
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