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Justiça Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14:50 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14h:50 - A | A

EM ÁGUA BOA

Justiça mantém condenação de trio que tentou introduzir drogas e celulares em penitenciária

No entanto, juíza extinguiu a punição relacionada ao crime de favorecimento impróprio

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Silvana Fleury Curado, da 1ª Vara Criminal de Água Boa (640 km de Cuiabá), manteve, nesta terça-feira (1º), a condenação de Renato Barbosa Silva, Patrícia Gomes Ramos e Karla Aline Xavier Leal por tráfico de drogas, mas extinguiu a punição relacionada ao crime de favorecimento impróprio. O trio foi condenado por tentar introduzir drogas e celulares na Penitenciária Estadual Major PM Zuzi Alves da Silva.

De acordo com a sentença, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição retroativa da punição pelo crime de favorecimento impróprio, declarando extinta a punibilidade dos três réus com relação a esse delito. No entanto, foi mantida a condenação por tráfico de drogas majorado, que envolve agravantes, como a participação de menores no crime. Karla e Patrícia foram condenadas a cinco anos e 10 meses de reclusão. Já Renato, que já havia sido preso na Operação Hot Money por envolvimento com o Comando Vermelho, foi condenado a seis anos e nove meses de prisão.

Os réus haviam recorrido da condenação, mas seus pedidos foram negados pelo TJMT, que manteve a decisão de primeira instância. Renato Barbosa Silva e Patrícia Gomes Ramos tentaram recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou provimento ao agravo interposto.

Com o trânsito em julgado certificado no dia 3 de setembro de 2024, a condenação pelo crime de tráfico de drogas foi mantida, e a decisão sobre a prescrição do favorecimento impróprio foi confirmada.

"Cumpram-se as determinações exaradas na sentença (id. 74330423), observando-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, reconhecida pelo E. TJMT, conforme acórdão de id. 167976023, que declarou extinta a punibilidade em relação aos três apelantes pela prática do crime de favorecimento real impróprio, capitulado no art. 349-A, do Código Penal", determinou a juíza.

OS CRIMES

Em maio de 2014, Patrícia Gomes Ramos e Karla Aline Xavier Leal foram condenadas por tentar introduzir drogas e celulares na Penitenciária Estadual Major PM Zuzi Alves da Silva, em Água Boa. Patrícia trouxe 1,2 g de pasta base de cocaína de Barra do Garças e entregou a Karla, que escondeu os objetos dentro de sua vagina. Karla seria responsável por passar os celulares e as drogas para o detento Renato Barbosa Silva. Durante a revista, os agentes descobriram os itens escondidos, e Karla foi encaminhada ao hospital, onde o raio-X confirmou a presença dos objetos.

Já Renato Barbosa Silva foi flagrado, em agosto do mesmo ano, tentando lançar entorpecentes e celulares para os detentos do Raio Verde da mesma penitenciária, usando uma corda artesanal conhecida como "Maria Tereza". A sacola presa à corda continha 165 g de maconha e dois celulares. Além disso, agentes encontraram mais 100 g de maconha escondidos em um tubo no banheiro da área de visitas.

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