Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiram o voto do relator e negaram, por unanimidade, o recurso de agravo interno proposto por Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). Ele busca reverter sua inelegibilidade e descongelar os votos que recebeu nas eleições de 2024, em que pleiteia uma cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá. O acórdão foi proferido na quinta-feira (19).
No recurso, a defesa de Nicássio sustenta que a extensão da inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena viola o princípio da proporcionalidade e que a inelegibilidade não pode ser aumentada por conta do funcionamento da máquina judicial ou do tempo consumido pelo trâmite imposto pela resistência do condenado contra a pena que entenda injusta.
Em análise, o ministro André Mendonça, relator do caso, expôs que a legislação estabelece como inelegíveis aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida.
Nicássio foi submetido ao Tribunal do Júri em 2005 por envolvimento na tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos. Ele cumpriu pena de nove anos e oito meses e teve sua punibilidade extinta em 12 de setembro 2018.
Dessa forma, o ministro apontou que não houve transcurso do prazo de 8 anos após a extinção da punibilidade, que se encerrará apenas em 2026 e votou para negar provimento ao recurso. Os demais membros da turma colegiada seguiram o voto do relator e negaram provimento ao agravo interno.
A decisão ainda cabe recurso de embargos de declaração. Cabe ressaltar que desde o início das eleições deste ano, Nicássio teve sua candidatura indeferida e disputava sub judice.
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