A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação movida pela Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso, sem julgamento do mérito. A decisão reconheceu a ilegitimidade da associação em pleitear a posse de um imóvel público concedido por meio da legislação municipal.
A ação foi ajuizada contra a Associação de Moradores do Bairro Centro América, a Prefeitura de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, com o objetivo de permitir que a associação dedicasse o imóvel para a construção de sua sede. A associação alegava que foi impedida de iniciar a obra devido à intervenção da Associação de Moradores do bairro, que alegava ser a legítima proprietária do terreno.
No entanto, a juíza verificou que a concessão de uso do imóvel foi feita à "Associação de Trabalhadores Voluntários contra o Câncer de Mama em Mato Grosso - MTMamma", e não à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso, como alegado na ação. A decisão esclareceu que, conforme o artigo 1º da Lei Municipal nº 6.684/2021, a concessão do direito real de uso do terreno foi destinada exclusivamente à MTMamma, entidade distinta da requerente.
“Veja-se que se trata de duas entidades distintas, com personalidades jurídicas próprias, de modo que a requerente não detém legitimidade para pleitear os direitos decorrentes da concessão de uso autorizada por meio da mencionada lei municipal, pois não é dela beneficiária”, argumentou a juíza.
Diante disso, a juíza concluiu que a Associação de Amigos da Criança com Câncer não tem legitimidade para reivindicar os direitos relacionados à concessão de uso do imóvel e, por consequência, extinguiu o processo sem análise do mérito.
“Ao que se denota, esse é o caso dos autos, pois a requerente não é beneficiária da concessão e não se vislumbra a possibilidade de substituição ou representação, sendo forçoso reconhecer que está a defender direito alheio em nome próprio”, finalizou Vidotti.
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