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Justiça Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 20:41 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 20h:41 - A | A

BÔNUS

TJMT paga mais de R$ 10 mil de auxílio-alimentação para servidores em dezembro

Documento foi assinado pela presidente da corte, desembargadora Clarice Claudino e publicado no Diário Eletrônico da Justiça

JOLISMAR BRUNO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai conceder um bônus especial de R$ 10 mil para todos os servidores do Judiciário e magistrados, como um bônus especial de fim de ano. O documento foi assinado pela presidente da corte, desembargadora Clarice Claudino e publicado no Diário Eletrônico da Justiça nesta quarta-feira (18).

impacto aos cofres públicos com o pagamento do benefício será de mais de R$ 2,7 milhões, visto que o TJMT conta com  275 magistrados. Já o quadro de servidores do Judiciário é de cerca de 5 mil servidores, entre concursados e comissionados.

De acordo com a presidente, o pagamento, intitulado como "auxílio-alimentação" será pago de forma excepcional aos trabalhadores ativos da Justiça. Conforme o documento, a partir de janeiro, o auxílio-alimentação mensal será reajustado para R$ 2.055.

No ano passado, no mesmo período, foi concedido um bônus de R$ 6,9 mil aos servidores e magistrados.

CONFIRA A DECISÃO

PROVIMENTO TJMT/CM N. 36DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 16/2024 -CIA 0074769-59.2024.8.11.0000,

RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:

Art. 1º Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o mês dedezembro/2024, o valor do auxílio-alimentação pago às servidoras, aos servidores, àsmagistradas e aos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, novalorde R$ 10.055,00 (dez mil e cinquenta e cinco reais).

Art. 2° A partir da competência de janeiro/2025, o valor doauxílio-alimentaçãoserá no importe de R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais).

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA

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