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Justiça Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 08:36 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 08h:36 - A | A

DEVOLUÇÃO DE R$ 2,8 MI

Justiça Eleitoral mantém prestação de contas de Abílio reprovadas

Promotor argumentou que justificativas do então candidato a prefeito já haviam sido analisadas

ANDRÉ ALVES
Redação

O promotor Rubens Alves de Paula, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, rejeitou embargos apresentados por Abílio Brunini, nas eleições municipais de 2024, mantendo a decisão que desaprovou a prestação de contas da campanha. O promotor argumentou que o “inconformismo” do prefeito eleito por Cuiabá não merece prosperar. A decisão é desta segunda-feira (16).

A sentença original, que considerou as contas desaprovadas, apontou omissões e divergências, incluindo a falta de comprovação de serviços contratados, principalmente em relação à empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda. Insatisfeito com o veredicto, Moumer recorreu com embargos de declaração, alegando que a decisão apresentava omissões e contradições. A sentença também condenou Brunini a devolver R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

Entre as irregularidades apontadas na prestação de contas de Abílio Brunini estão a falta de comprovação de serviços prestados e de documentos sobre a contratação da T2 Comunicação, no valor de R$ 2,18 milhões, com apresentação apenas de uma nota fiscal genérica.
Outros gastos incluem R$ 300 mil pagos a uma empresa de comunicação para demandas de vereadores e R$ 158,1 mil destinados a candidatos de partidos como DC e PRTN. Além disso, há notas fiscais canceladas ou não informadas somando R$ 91,5 mil e R$ 5,5 mil de notas fiscais não reconhecidas.
As irregularidades correspondem a quase 1/3 do total arrecadado, ultrapassando o limite de 10% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em manifestação assinada pelo promotor Rubens Alves de Paula, sustentou que os argumentos do candidato não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo do Código de Processo Civil, que regula os embargos de declaração. Segundo o MPE, todas as questões levantadas já haviam sido analisadas na sentença inicial e no parecer técnico conclusivo.

“Não se vislumbra nos autos qualquer omissão, obscuridade ou correção de erro material que necessitem de atuação por parte deste d. Juízo Eleitoral, posto que os fatos alegados pelo embargante foram examinados, inclusive, foram objetos de análise do supramencionado Parecer Técnico Conclusivo e amplamente enfrentados na r. sentença”, destacou.

Ainda assim, a defesa de Abílio anexou, nesta terça-feira (17), novos documentos ao processo, que comprovariam os trabalhos executados pela T2 Comunicação.

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