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Justiça Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 09:02 - A | A

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Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 09h:02 - A | A

"TATU DA PCE"

Internação psiquiátrica é decretada para faccionado com delírios e surtos

João Batista Vieira dos Santos será internado após diagnóstico de esquizofrenia grave

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a internação psiquiátrica de João Batista Vieira dos Santos, o “Tatu da PCE”. Ele é acusado de liderar um grupo do Comando Vermelho (CV) para fuga em massa de presos da Penitenciária Central do Estado, onde cumpre pena.

A decisão, desta segunda-feira (16), levou em conta o laudo pericial, que confirmou que o réu apresenta quadro de esquizofrenia grave e dependência química por entorpecentes. Apesar de o exame apontar que ele era capaz de entender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime, atualmente João Batista apresenta sintomas severos, incluindo delírios e alucinações, que comprometem sua capacidade de realizar atividades básicas do dia a dia.

De acordo com o relatório médico, João Batista necessita de supervisão constante e segue em uso de medicamentos antipsicóticos, como Olanzapina e Amplictil. Durante uma visita da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental, ele demonstrou comportamento delirante, relatando ouvir vozes que o instigam a cavar para encontrar ouro. Além disso, seu discurso mostrou-se desconexo, com sinais evidentes de desconexão da realidade.

A internação foi sugerida como medida inicial para estabilização do quadro psiquiátrico, sendo que o réu deverá posteriormente receber acompanhamento em ambiente prisional adequado, caso o tratamento seja garantido no local. A decisão judicial também considerou o histórico de saúde mental do acusado, incluindo surtos psicóticos enquanto cumpria pena na Penitenciária Mata Grande e tentativas de suicídio em 2022.

“No caso em apreço, a equipe em questão procedeu à avaliação completa do acusado e apresentou parecer favorável à aplicação da medida de segurança em regime ambulatorial, destacando, inclusive, as precárias condições de saúde daquele dentro do ambiente carcerário. Assim, coligidos todos estes pontos, forçoso reconhecer que a medida de internação não é cabível na espécie”, destacou o juiz.

A família de João Batista foi orientada sobre a continuidade do tratamento, já que ele será liberado da prisão para residir com sua irmã, que se comprometeu a cuidar do acusado e garantir o acompanhamento terapêutico necessário.

“Determino a imposição de tratamento ambulatorial provisório como substitutivo da medida de internação, nos termos do art. 152, § 2° do Código de Processo Penal c/c arts. 9° e 12 da Resolução n. 487 de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça”, finalizou Portela.

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