Abílio Brunini (PL) e Vânia Rosa (Novo), prefeito e vice eleitos de Cuiabá, recorreram, neste domingo (15), da decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. Figueiredo havia reprovado a prestação de contas dos candidatos durante a campanha eleitoral de 2024 e ordenado a devolução de R$ 2.804.867,67 aos cofres públicos.
De acordo com a sentença, as irregularidades detectadas pela análise técnica e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) chegavam a 26,94% dos gastos. Entre as irregularidades destacadas estão o aluguel de trio elétrico para carreata, captação e edição de vídeos, notas fiscais canceladas sem explicações e a contratação da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda., contratada por R$ 2,18 milhões. Em todos os casos, os relatórios apresentados pelos candidatos foram considerados insuficientes para justificar os valores pagos.
Os advogados da chapa alegam que documentos relevantes, como contratos e relatórios, foram apresentados nos autos, mas não analisados na sentença. No caso da T2 Comunicação, a defesa afirmou que a documentação comprova a realização dos serviços, incluindo impulsionamento de conteúdos e produção de material audiovisual, e que as descrições genéricas apontadas no parecer técnico foram devidamente esclarecidas.
“Vossa Excelência não analisou o contrato e o relatório de atividades prestadas pela empresa T2, apenas se filiando ao Relatório Conclusivo, sendo omissa nesse sentido. Este é o principal ponto da prestação de contas que merece atenção e cuidado, em razão dos impactos que levaram à desaprovação das contas, e, em especial, em razão dos altos valores descritos na sentença para fins de devolução”, destacaram os advogados.
A defesa também solicitou a aceitação de novos documentos complementares para sanar os questionamentos levantados após a manifestação inicial dos candidatos. Entre os documentos anexados estão cópias de notas fiscais, links e prints de redes sociais.
“Requer-se o acolhimento dos embargos de declaração, para o fim de que sejam sanadas as omissões, notadamente as relacionadas à comprovação das prestações de serviço, em especial a relativa à empresa T2 COMUNICAÇÃO, VÍDEO E PRODUÇÕES LTDA no valor de R$ 2.180.000,00, aplicando-se, por conseguinte, os efeitos infringentes aos embargos, para o fim de aprovar as contas e afastar as devoluções no total de R$ 2.804.867,65”, finaliza o documento.
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