Domingo, 22 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,09
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,09
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

Justiça Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 14h:45 - A | A

FAKE NEWS SOBRE ÁGUA

Justiça dá direito de resposta a Paulo José no horário eleitoral de Cláudio Ferreira; veja vídeo

O candidato mentiu sobre o valor da tarifa da água em Rondonópolis, ao afirmar que seria 56% mais cara que a média estadual

DA REDAÇÃO

Após o candidato a prefeito Cláudio Ferreira (PL) insistir em divulgar uma informação enganosa sobre o valor da tarifa de água em Rondonópolis, a Justiça Eleitoral concedeu um direito de resposta ao candidato Paulo José Correia, da coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro. A decisão foi da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, que determinou que Paulo José utilize o tempo de propaganda eleitoral de Ferreira para restabelecer a verdade sobre os fatos.

A ação na Justiça foi movida pela coligação de Paulo José, que apresentou documentos do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) para comprovar que Cláudio Ferreira mentiu em seu programa eleitoral sobre o valor da tarifa da água em Rondonópolis, ao afirmar que esse valor seria 56% mais cara que a média estadual.

Na decisão, a juíza Aline Bissoni reconheceu que a propaganda de Cláudio Ferreira é mentirosa. “Consta-se que a propaganda aqui impugnada, que foi veiculada em horário gratuito eleitoral na televisão, realizou a exposição de conteúdo sabidamente inverídico” e acrescenta que ao assistir o conteúdo “os eleitores são induzidos a acreditar que, caso o candidato representado seja eleito, a tarifa deixará de ser mais alta”, o que causa prejuízos à campanha de Paulo José, que ex-presidente do Sanear, autarquia municipal responsável pelo fornecimento de água tratada na cidade.

“Constata-se que a propaganda aqui analisada possui o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada (fake news)”, completou a Magistrada.

Ela conclui determinando o direito de resposta de Paulo José no horário eleitoral de Cláudio Ferreira para “assegurar o restabelecimento da verdade ou reparação da ofensa” e a retirada do ar de toda propaganda enganosa do candidato veiculada sobre o assunto.

VEJA VÍDEO

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros