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Justiça Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 16:22 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 16h:22 - A | A

DÍVIDA DE R$ 2,6 MI

Justiça autoriza penhora de bens do Grupo Safras em processo de execução

Decisão judicial visa quitar dívida referente a um contrato de compra de 20 mil sacas de soja

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Valter Fabricio Simioni da Silva, da 3ª Vara Cível de Sorriso (400 km de Cuiabá), autorizou a penhora de bens de propriedade do Grupo Safras em um processo de execução de título extrajudicial, no valor de R$ 2.610.570,15. O principal acionista do grupo é o ex-prefeito do município, Dilceu Rossato. A dívida se refere a um contrato de compra de 20 mil sacas de soja de Cesar Felini.

A medida, tomada na sexta-feira (6), foi adotada após a ausência de pagamento da dívida pelas empresas envolvidas no caso. A ação foi movida por Francisco Felini, representado pela advogada Adrielle de Almeida Silva, contra as empresas Copagri - Comercial Paranaense Agrícola Ltda., Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda., que são defendidas pelo advogado Alan Rogério Mincache.

O Grupo Safras, que adquiriu em 2023 a paranaense Copagri, é composto por empresas de armazenagem, comercialização de grãos, insumos agrícolas e produção de etanol. O faturamento previsto para este ano fiscal deve superar os R$ 7 bilhões, com foco em governança, logística e expansão na cadeia de soja e milho.

“Defiro o requerimento formulado para autorizar o arresto em todas as unidades de propriedade do Grupo Safras, visando à integral quitação do débito da presente execução. Efetuado o arresto, nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária do bem eventualmente arrestado, até ulterior deliberação deste juízo,” decidiu o juiz.

Na decisão, o juiz corrigiu um erro material em decisão anterior, substituindo a autorização de arresto pela penhora de todos os bens das empresas, visando à quitação integral do débito. Caso a parte executada não seja encontrada, o oficial de justiça deverá realizar diligências adicionais para garantir a execução.

“Autorizo a penhora em todas as unidades de propriedade do Grupo Safras, visando à integral quitação do débito da presente execução. Efetuada a penhora, nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária do bem eventualmente arrestado, até ulterior deliberação deste juízo,” concluiu.

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