O desembargador Rondon Bassil Dower Junior, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou habeas corpus apresentado pela defesa de Wander Luiz dos Reis, servidor afastado da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), preso durante a Operação Rêmora. A decisão data desta quarta-feira (1).
Wander foi preso no dia 5 de maio, em Natal (RN), enquanto passava férias com a família no Flat Luar da Ponta Negra. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), ele integrava o esquema de cobrança de propina para autorizar pagamento a empreiteiras em contratos de até R$ 56 milhões destinados a reforma e construção de escolas.
A defesa de Wander alegou nulidade do decreto prisional expedido pela juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, apontando incompetência da juíza para julgar os fatos, apontando que havia suposto envolvimento do ex-secretário Permínio Pinto, que usufruia de foro privilegiado por prerrogativa de função. O argumento foi afastado pelo magistrado.
“Quanto à alegada competência da instância de maior grau de jurisdição para analisar a conveniência, ou não, de eventual desmembramento do feito, em face, de foro por prerrogativa de função, assiste razão ao impetrante, contudo, nos casos em que, efetivamente, o detentor de referido cargo é indiciado, e não é essa a hipótese dos autos. Além do mais, conforme amplamente divulgado pela imprensa, a pessoa de Permínio Pinto Filho foi exonerada do cargo de Secretário de Estado, o que conduz à cessação do foro por prerrogativa de função relativo ao cargo que exercia", afirmou em trecho da decisão.
Outro argumento da defesa é de que faltam nos os autos do processo indícios da participação de Wander Luiz no esquema. Contudo, a alegação foi afastada pelo desembargador Rondon Bassil, que citou cinco testemunhas que relataram a participação direta do servidor.
Por isso, o magistrado decidiu manter a prisão preventiva e negou qualquer hipótese de substituí-la por medidas cautelares com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele lembrou que Wander continuou frequentando a Seduc mesmo após ser exonerado, o que representaria perigo à instrução processual.
“Ainda que tenha sido exonerado do cargo de superintendente de Seduc, o paciente permaneceu na Seduc, sem que se saiba fazendo o quê. Logo, forçosa a conclusão de que, ainda que não mais, exerça o cargo no qual, supostamente, praticava conduta criminosa, possui alguma influência na Secretaria de Educação deste Estado, tanto, que permanecia no prédio da Seduc, mesmo sem trabalhar naquele local”.
A decisão de Rondon Bassil ainda é em caráter liminar (temporário) e deverá ser analisada pela Segunda Câmara Criminal, composta também pelos desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Pedro Sakamoto.
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