O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital que determinou a retirada de circulação dos micro-ônibus que atendem as linhas 106, 605 e 609, em Cuiabá . A medida, baseada em pedido da empresa Integração Transportes, havia prejudicado aproximadamente seis mil passageiros dos bairros Cidade Verde, Itapajé, Santa Amália, Parque Cuiabá e Santa Isabel, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo de Cuiabá e Várzea Grande (SETA).
O relator do Recurso de Agravo de Instrumento, desembargador Márcio Vidal, afirmou na decisão que não existe, como sustentava a Integração Transportes, exclusividade de exploração das referidas linhas. O magistrado também ressaltou que, em seu entendimento, existe risco de dano grave, ou de difícil reparação aos usuários dos transportes públicos de Cuiabá, com a suspensão dos táxis lotação, “pois, indubitavelmente, causa desordem no transporte coletivo e no já tão conturbado trânsito urbano, ainda mais no período de festa natalina, acarretando prejuízos à economia local”.
O desembargador lembrou, ainda, que o serviço prestado pelos micro-ônibus já faz parte do dia a dia da população há muito tempo, com a anuência da Prefeitura.
“O serviço de táxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal, por meio da Lei n.º 2.758/90, e vem sendo explorado nesta Capital há longa data, podendo a suspensão imediata de sua exploração levar inúmeras empresas à falência e gerar desemprego em larga escala”, frisou Márcio Vidal.
Para a assessoria jurídica do SETA, a decisão do TJMT reforça a tese defendida pela entidade de que o pedido da Integração Transportes foi exorbitante, baseando-se, na verdade, numa clara manobra das empresas de ônibus com o objetivo de eliminar a concorrência aos poucos. Na reclamação, o Sindicato informou inclusive que as empresas de ônibus já haviam feito o mesmo pedido de suspensão da atividade de transporte alternativo outras vezes, mas em conjunto, o que foi apresentado nas razões pelas quais pedia a suspensão da liminar.
CASO
Desde o último dia 1º os microônibus pararam de prestar serviços nas três linhas de transporte coletivo de Cuiabá.
O diretor de mobilidade urbana, Leopoldino Queiroz, foi procurado e informou que as pessoas que dependem do transporte urbano não estão desamparadas. “A empresa colocou novos ônibus para atender a demanda nessas linhas. Dez microônibus foram retirados de circulação por força da liminar e cinco veículos convencionais foram colocados no lugar”, explicou.
A frequência de cada ônibus nas linhas poderia diminuir um pouco, visto que a definição da quantidade de veículos dependia do número passageiros. Como os ônibus convencionais transportam mais pessoas, a passagem nos pontos se tornaria mais espaçadas.
Segundo ele, os ônibus convencionais operam em sistema de concessão e os micros atuam com permissão e isso foi levado em conta para se dar a liminar.
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