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Justiça Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 13:46 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 13h:46 - A | A

OPERAÇÃO CURARE

STJ nega pedido para interromper investigações sobre fraude de R$ 100 milhões na Saúde

Ex-secretário alegou que havia se passado um tempo excessivo no inquérito e que não havia indícios suficientes para justificar o prosseguimento das investigações

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quinta-feira (24), o recurso em habeas corpus, impetrado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva. Ele é investigado em decorrência da "Operação Curare", que apura crimes como corrupção e organização criminosa, resultando em um rombo de mais de R$ 100 milhões à administração municipal.

A operação foi deflagrada em julho de 2021 pela Polícia Federal para investigar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. Os valores eram desviados por meio de contratos emergenciais e pagamentos “indenizatórios”. A atuação criminosa se concentrava em procedimentos nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e no tratamento de pacientes com covid-19. Além de Célio, outro importante nome investigado foi seu sócio, o empresário Paulo Roberto de Souza Jamur.

Em seu pedido, Célio alega que já se passou um tempo excessivo para a conclusão do inquérito e que não há indícios suficientes que justifiquem o prosseguimento das investigações. Ele também contestou a legalidade de decisões que autorizaram buscas e apreensões, argumentando que estas permitiram acesso indiscriminado a dados pessoais sem a devida fundamentação.

“O deferimento de liminar em recurso em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em situações de patente ilegalidade. Para tanto, há necessidade de prova pré-constituída acerca do alegado constrangimento ilegal. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de hipótese que autorize o deferimento do pleito liminar”, explicou Fernandes.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para discutir a suficiência das provas antes do oferecimento da denúncia. Ele ressaltou a complexidade da investigação, que já passou por quatro fases distintas e resultou no desmembramento de autos, com a denúncia apresentada em ao menos uma das etapas.

O relator não encontrou evidências de constrangimento ilegal que justificassem a concessão da medida liminar, indeferindo o pedido.

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Critico 25/10/2024

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