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Justiça Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 12:30 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 12h:30 - A | A

RECURSO NEGADO

STJ mantém prisão preventiva de ex-assessor de vereador ligado ao CV

Ministra destacou ausência de novas evidências e fundamentação suficiente para manter prisão

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve nesta quinta-feira (12) a prisão preventiva do ex-assessor de vereador Elzyo Jardel Xavier Pires. Ele é um dos investigados na Operação Ragnatela, que desmantelou uma quadrilha que usava shows em casas noturnas de Cuiabá para lavar dinheiro para o Comando Vermelho (CV). De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Elzyo atuava na organização dos eventos e também cooptava agentes públicos.

O habeas corpus, interposto pela defesa, visava a revisão da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agosto. O recurso alegava falta de fundamentação na decisão que manteve a custódia e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Além disso, a defesa pedia a extensão do benefício de liberdade provisória concedido a outros corréus no mesmo caso.

No entanto, a ministra rejeitou os argumentos da defesa, destacando que a decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente estava devidamente fundamentada, conforme as normas legais e jurisprudenciais. No caso de Elzyo Jardel Xavier Pires, não foram apresentadas novas circunstâncias que alterassem o entendimento judicial anterior.

“Verifica-se que o recurso em habeas corpus foi interposto sem a documentação necessária à solução da controvérsia: cópia do decreto de prisão, constando nos autos apenas a decisão que manteve a custódia cautelar do recorrente”, destacou a ministra.

Além disso, a ministra enfatizou que os crimes imputados ao réu, como organização criminosa e lavagem de capitais, são de natureza permanente, com efeitos que se prolongam no tempo. Assim, a prisão preventiva, decretada pouco tempo após a ocorrência dos fatos, não pode ser considerada intempestiva.

A defesa também alegava que o recorrente deveria ter os mesmos benefícios concedidos aos outros corréus; porém, a ministra apontou que os corréus beneficiados com liberdade provisória não se encontravam na mesma situação processual.

“Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em habeas corpus”, finalizou.

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