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Justiça Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 16:55 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 16h:55 - A | A

ATOS GOLPISTAS

STF rejeita HC para eletricista cuiabano que nega ter invadido Brasília: "estava tomando sorvete"

Ministro Nunes Marques considerou o pedido inadmissível por falta de provas

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Juvenal Alves Correa de Albuquerque. Juvenal é um eletricista de Cuiabá que alegou estar “apenas tomando sorvete” enquanto uma multidão invadia e depredava Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, após a vitória do presidente Lula (PT).

Juvenal foi preso em flagrante no Palácio do Planalto em 9 de janeiro, após ser identificado como participante ativo do movimento golpista. Laudos revelaram que ele estava na região dos Três Poderes e tinha fotos e vídeos comprometedores no celular.

Em seu depoimento, Juvenal alegou que estava em Brasília apenas para manifestações pacíficas e “tomar sorvete”, mas as provas mostraram que ele estava comemorando a invasão ao Congresso Nacional. O ministro Alexandre de Moraes o condenou a 17 anos de prisão em regime fechado e a pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.

A defesa de Juvenal solicitava a absolvição, mas o pedido foi considerado inadmissível pela Corte.

“Tal o contexto, reputo inadmissível o presente habeas corpus, eis que a parte impetrante não instruiu adequadamente os presentes autos, pois não juntou os documentos necessários à análise da existência do constrangimento ilegal por ela apontado, em especial, o inteiro teor do ato judicial coator”, destacou Nunes Marques.

De acordo com a decisão, a defesa não apresentou os documentos essenciais para a análise do caso, em especial o inteiro teor do ato judicial questionado. A jurisprudência do STF exige que o habeas corpus seja instruído com a documentação completa para que possa ser apreciado.

Além disso, o ministro Nunes Marques citou o Enunciado 606 da Súmula do STF, que impede a impetração de habeas corpus originário contra decisões de Turma, do Plenário ou de ministros do Supremo Tribunal Federal.

“Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou contra acórdão de quaisquer das Turmas ou do Plenário desta Suprema Corte”, concluiu o ministro.

O caso foi encerrado com a publicação da decisão no dia 1º de agosto de 2024.

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