A ministra relatora Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus de Felipe Arnoni da Silva, condenado a nove anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas e porte de arma de fogo em Sinop (500 km de Cuiabá). O pedido requeria mudança para o regime semiaberto, considerando que a quantidade de drogas seria "irrisória".
Na época de sua prisão, Felipe estava em posse de quatro porções de maconha, totalizando 230,5 gramas, um tablete de maconha de 746,3 gramas e sete porções de 7,3 gramas de cocaína. Essa quantidade foi suficiente para o juízo da Quarta Vara Criminal de Sinop condená-lo por tráfico.
Cármen Lúcia rejeitou o pedido, argumentando que os elementos apresentados não autorizam o prosseguimento pelo STF. O habeas corpus foi impetrado contra decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não havia reconhecido pedido similar. Além disso, considerou que examinar o caso representaria uma supressão de instância, pois o STJ não analisou o pedido de forma colegiada.
"Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus, ficando prejudicada a medida liminar requerida", concluiu. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4).
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