Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,30
euro R$ 6,58
libra R$ 6,58

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,30
euro R$ 6,58
libra R$ 6,58

Justiça Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 16:06 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 16h:06 - A | A

TRIBUNAL DO CRIME

STF nega HC a dona de bar suspeita de manter vítima de "salve" em cárcere privado

A mulher alegou ser mãe de criança deficiente, mas o argumento não foi suficiente para concessão da medida

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de E.M.J, acusada de tortura, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor em Mato Grosso. A decisão, desta segunda-feira (2), também tornou prejudicado o pedido liminar.

O crime aconteceu em julho de 2024, em Querência (945 km de Cuiabá), quando a vítima foi levada ao bar da acusada, conhecido como “Cabaré da Mônica”, e torturada. De acordo com o que foi apurado, a vítima afirmou já estar em cárcere privado e já ter sofrido outros "salves" no local.

A defesa buscava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia rejeitado um habeas corpus anterior, mantendo a prisão domiciliar da paciente com monitoramento eletrônico. A defesa argumentou que não havia fundamentação suficiente para a medida cautelar, além de ressaltar que a recorrente é mãe de uma criança com Transtorno Opositor de Comportamento e hiperatividade, que depende de seus cuidados.

No entanto, o ministro André Mendonça considerou inadequada a via escolhida, uma vez que o habeas corpus foi utilizado como substitutivo de agravo regimental. Ele destacou que não cabe ao STF examinar questões ainda não submetidas às instâncias anteriores, sob pena de dupla supressão de instância.

Além disso, o relator enfatizou que a defesa deveria ter recorrido aos instrumentos processuais cabíveis para contestar suposta omissão no STJ, como agravos ou embargos declaratórios, antes de buscar o Supremo.

“Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la”, destacou.

Com a decisão, fica mantida a determinação judicial que impõe à paciente o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar, o que, segundo sentença anterior, a impede de ausentar-se de sua residência, salvo sob autorização judicial.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros