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Justiça Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14:36 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14h:36 - A | A

CASSAÇÃO SEM EFEITO

Presidente do STF nega recurso e mantém vereadora no cargo

Luís Roberto Barroso considerou legítima a intervenção judicial, alegando irregularidades no processo de cassação

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão de segurança apresentado pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, que buscava restabelecer a cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB), atual candidata à prefeitura do município. A decisão, proferida nesta terça-feira (17), rejeitou o recurso e manteve a decisão anterior que havia suspendido os efeitos da resolução legislativa que cassou o mandato da parlamentar.

A Câmara Municipal havia cassado o mandato de Fabiana em maio de 2024, com base em supostas irregularidades, mas a vereadora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e obteve uma decisão favorável do desembargador Rodrigo Curvo, que anulou a cassação. O relator no TJMT argumentou que a sessão de julgamento na Câmara não seguiu corretamente as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que regula a cassação de mandatos eletivos.

No pedido ao STF, a Câmara de Chapada dos Guimarães alegou que a anulação da cassação violava uma decisão anterior da Suprema Corte (STP 995), que, em outro processo, havia permitido a continuidade do procedimento contra a vereadora.

“De início, observo que, de acordo com a petição inicial, o acolhimento do pedido de suspensão do ato impugnado se justificaria em razão da alegada violação à autoridade de decisão em que esta Corte sustou os efeitos de ato de cassação da mesma parlamentar (STP 995, sob minha relatoria, j. em 23.05.2023)”, destacou o presidente do Supremo.

Entretanto, Barroso entendeu que os dois casos são distintos e que não houve violação à autoridade da decisão anterior. Ele ressaltou que, no caso atual, a intervenção judicial foi legítima, já que houve descumprimento de regras processuais estabelecidas por lei.

“Em tais condições, não está presente a relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado, considerada essencial pela jurisprudência desta Corte para a viabilidade da reclamação”, concluiu.

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