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Justiça Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 09:56 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 09h:56 - A | A

"IN DUBIO PRO REO"

Defesa diz que faltam provas e pede impronúncia de CAC réu pela morte de Zampieri

Para os advogados, embora a arma que foi utilizada no crime pertença a Hedilerson, não há provas incontestáveis de que ele tivesse ciência de que o equipamento seria utilizado para matar Zampieri

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Os advogados do instrutor de tiro Hedilerson Barbosa invocaram o princípio 'in dubio pro reo', que disciplina que, no caso de dúvida, deve-se decidir em favor do réu, para requerer a impronúncia dele no processo sobre o homicídio do advogado Roberto Zampieri. De acordo com a defesa, o Ministério Público não conseguiu reunir, na fase de instrução, indícios suficientes e idôneos que justifiquem a submissão do réu ao Tribunal do Júri. Alegações finais foram encaminhadas à 12ª Vara Criminal no dia 15 de setembro. 

Para os advogados, embora a arma que foi utilizada no crime pertença a Hedilerson, não há provas incontestáveis de que ele tivesse ciência de que o equipamento seria utilizado para matar Zampieri na porta de seu escritório, em dezembro do ano passado. A defesa anotou ainda que nem mesmo na fase de inquérito as autoridades policiais conseguiram encontrar evidências de que o réu tenha sido recompensado pela suposta participação no crime. 

A versão do instrutor de tiro é de que ele veio a Cuiabá a convite do amigo, Antônio Gomes, que confessou ter executado o advogado. O depoimento de Antônio é o centro da tese de defesa de Hedilerson. Durante audiência de instrução, o corréu corroborou com a versão de que Hedilerson não sabia que a arma dele havia sido utilizada para um homicídio. 

Antônio também livrou o coronel Etevaldo Caçadini, outro réu na ação, de participação no crime. Segundo o atirador, tanto Hedilerson quando Etevaldo estão na mira da Justiça por conclusões equivocadas das autoridades. No entanto, ele afirmou que só revelaria seus verdadeiros contratantes quando fosse ouvido em plenário. 

"Neste caso não há uma única prova produzida em juízo que demonstre que o Acusado concorreu para os fatos", defendem os advogados de Hedilerson. "ISTO POSTO, requer-se seja impronunciado o ora Acusado HEDILERSON FIALHO MARTINS BARBOSA, uma vez que não há sequer indícios de autoria com relação ao mesmo", finalizam.

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