O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta sexta-feira (13) manter a pronúncia do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves pelo assassinato do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em abril de 2023. O agravo em recurso especial foi interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado o pedido de absolvição sumária de Gonçalves.
O crime ocorreu em um posto de gasolina em Cuiabá, onde Gonçalves é acusado de matar Thiago de Souza Ruiz. A defesa alegou que Gonçalves agiu em legítima defesa e pediu a absolvição sumária com base na excludente de ilicitude. No entanto, o TJMT considerou que não havia evidências suficientes para sustentar a alegação de legítima defesa e decidiu que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri.
“Com relação à autoria, há indícios robustos de que o recorrente tenha participado do delito de homicídio duplamente qualificado, pois os depoimentos prestados na fase investigativa e, posteriormente, confirmados em juízo, corroboram a narrativa apresentada na denúncia no sentido de ser o agravante o autor do homicídio praticado contra a vítima”, destacou o ministro.
De acordo com a denúncia, Gonçalves encontrou o policial na conveniência de um posto de gasolina e começou a desafiar sua autoridade. Em um momento, o investigador se apossou do revólver que a vítima carregava. Em seguida, sacou sua própria pistola e apontou para Thiago, que tentou recuperar sua arma, resultando em uma luta que levou ambos ao chão.
Durante o confronto, Gonçalves disparou contra Thiago, que foi socorrido e levado a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. A denúncia destaca que os disparos foram feitos enquanto a vítima ainda estava no chão e, posteriormente, enquanto tentava buscar socorro, sendo alvejada novamente.
O ministro decidiu que o agravo não deveria ser acolhido. A decisão do STJ reiterou que a pronúncia do agravante foi correta, considerando que o tribunal de origem apresentou indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Além disso, o STJ rejeitou o argumento de que a excludente de ilicitude deveria ser aplicada de imediato, afirmando que tal análise cabe ao Tribunal do Júri.
“Com relação ao reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, o TJ/MT entendeu não estar demonstrada plenamente a sua ocorrência. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas, concluiu que não se pode reconhecer de plano a legítima defesa, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria, mais uma vez, o reexame do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em recurso especial”, concluiu.
Com a decisão, a pronúncia está mantida e o caso prosseguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.
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