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Justiça Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 15:35 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 15h:35 - A | A

DANOS MORAIS

Cattani não comparece à audiência de conciliação contra associação LGBTQIA+

Juiz declarou que o prazo para apresentação de contestação em defesa do deputado expirou

ANDRÉ ALVES
Redação

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) não compareceu à audiência de conciliação nesta sexta-feira (13), referente a uma ação de indenização de R$ 40 mil por danos morais movida pela Associação Cultural MT Queer. Como sua ausência não foi acompanhada de qualquer justificativa, à revelia, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, declarou que o prazo para apresentação de contestação em defesa do deputado expirou.

A ação de indenização foi movida devido a uma publicação feita por ele nas redes sociais em 24 de novembro de 2023. O deputado criticou um curta-metragem produzido pela associação, alegando que o vídeo incentivava práticas que ele considera inadequadas para estudantes, já que os atores usavam uniformes escolares do Estado de Mato Grosso.

“Nós não podemos aceitar que as nossas crianças sejam atingidas por essa ideologia, nós não podemos aceitar que nossas crianças sejam induzidas a práticas que os seus pais não concordem”, escreveu Cattani em sua postagem.

A associação argumenta que as declarações de Cattani foram preconceituosas e infundadas, e que ele utilizou sua posição para disseminar desinformação e promover ideologias discriminatórias. Além da indenização pecuniária, a associação pede uma retratação pública nas mesmas redes sociais onde as alegações foram feitas.

Apesar da revelia, o juiz ressaltou a importância da resolução amigável dos conflitos e determinou que a associação se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o interesse em marcar uma nova audiência de conciliação. Caso a parte autora manifeste interesse, será agendada uma nova data para a tentativa de conciliação.

“Visando à solução do conflito e, ainda, considerando que os operadores do direito não devem medir esforços em prol da composição amigável do litígio, intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar se há interesse na designação de nova data para tentativa de conciliação”, explicou o juiz.

Em caso de negativa, as partes deverão especificar, no prazo de quinze dias, as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. A preclusão implica a perda do direito de apresentar ou produzir certas provas se o prazo não for respeitado.

No contexto da decisão judicial, a preclusão se refere à perda do direito de apresentar contestação devido à ausência não justificada na audiência de conciliação. Isso pode levar à revelia, onde a decisão será tomada com base apenas nas alegações da parte que compareceu ao processo.

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