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Justiça Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 10:23 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 10h:23 - A | A

EMBOSCADA EM JACIARA

STJ mantém processo contra acusado de matar vizinho em cachoeira

O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os argumentos apresentados

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta sexta-feira, 13 de setembro de 2024, o Habeas Corpus impetrado por Vitalino Nascimento Teixeira. Teixeira é acusado de emboscar e matar seu vizinho, Adeusmar Messias Freitas, com cinco tiros em uma cachoeira em Jaciara, a 144 km de Cuiabá, em novembro de 2020.

O pedido de habeas corpus alegava constrangimento ilegal decorrente de um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa de Teixeira argumentou que a única prova contra o réu, uma conversa entre um investigador de polícia e uma testemunha, foi obtida de forma ilícita devido à quebra da cadeia de custódia. Com base nesse argumento, a defesa solicitou o trancamento do processo criminal e a suspensão da audiência de instrução marcada para 12 de setembro de 2024.

O ministro Rogério Schietti Cruz decidiu que o pedido liminar não tinha mais efeito, uma vez que a audiência já havia ocorrido, resultando na perda de objeto do pedido de suspensão. Em relação à alegada quebra da cadeia de custódia, o relator enfatizou que essa questão é central para o habeas corpus, mas sua análise detalhada será realizada somente no julgamento definitivo do caso.

“Em primeiro lugar, quanto ao pedido liminar, forçoso reconhecer a perda de objeto. Nada há a se dizer sobre ato cuja data de realização já passou. No que tange à alegada quebra da cadeia de custódia da conversa havida entre Investigador de Polícia e Testemunha, certo é que, em razão da complexidade da matéria e do fato de que sua análise constitui núcleo central do presente habeas corpus, sua apreciação terá de aguardar o momento do julgamento definitivo do writ”, afirmou o ministro.

O ministro determinou que o TJMT forneça informações adicionais sobre o processo, com envio de senha de acesso aos autos, a serem prestadas preferencialmente pela Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ. Além disso, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação sobre os argumentos apresentados.

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