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Justiça Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 08:45 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 08h:45 - A | A

INELEGÍVEL

Justiça Eleitoral mantém indeferimento de candidatura de irmão de Juca do Guaraná

Nicássio Barbosa foi preso há quase 20 anos por tentativa de homicídio do vereador Sivaldo Dias Campos

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decidiu, nesta quarta-feira (18), manter o indeferimento da candidatura de Nicássio Barbosa (MDB), que tentava concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais. A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato, que é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná.

Nicássio contestava a decisão anterior que indeferiu seu registro de candidatura, alegando que a contagem do prazo de sua inelegibilidade, decorrente de uma condenação criminal, violava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A defesa argumentou que o prazo de inelegibilidade de oito anos, após a extinção da punibilidade, deveria ser revisto à luz do Pacto de São José da Costa Rica.

LEIA MAIS: Irmão de deputado diz que inelegibilidade já extrapolou 15 anos e insiste em candidatura

No entanto, a juíza entendeu que não houve qualquer obscuridade, omissão ou erro material na sentença anterior que justificasse a revisão. Segundo a magistrada, as questões levantadas pela defesa já estavam preclusas, e a tentativa de reversão da inelegibilidade por meio dos embargos foi considerada incabível.

“Analisando a sentença proferida por este Juízo em contraponto aos embargos apresentados, não se verifica em nenhum quesito causa de: obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. O que trazem os declaratórios são teses de defesa que deveriam ser aduzidas em momento próprio, aparentemente para se construir prequestionamento de matéria constitucional”, declarou a juíza.

Com a decisão, Nicássio Barbosa permanece inelegível, impossibilitando sua participação nas eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei no processo, também se manifestou pelo indeferimento da candidatura.

“A incursão do requerente na inelegibilidade declarada em sentença foi feita com lastro na legislação vigente. Revolver as matérias já preclusas neste momento processual é incabível”, finalizou.

O CRIME

Nas eleições de 2000, Sivaldo, que era militante do Partido dos Trabalhadores (PT) e fundador do Movimento Cívico de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ficou como suplente a vereador de Cuiabá. Nicássio Barbosa era terceiro suplente do partido.

Uma semana depois das eleições, Sivaldo levou dois tiros na cabeça quando chegava em sua residência e ficou em coma por vários meses. Nicássio foi preso como o mandante do crime, e outros cinco réus foram condenados pela participação na tentativa de assassinato.

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