O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, decidiu, nesta quarta-feira (5), pela prescrição da condenação da ex-deputada estadual Luciane Bezerra por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Além desse valor, a ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a devolução de R$ 2,4 milhões por supostas propinas que, com correções e atualização monetária, ultrapassam os R$ 9 milhões.
A ação foi ajuizada pelo MPMT em 2022 e alegava que Luciane Bezerra teria recebido um "mensalinho" durante seu mandato parlamentar, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015. A acusação sustentou que o esquema gerou um enorme prejuízo ao erário, caracterizando improbidade administrativa e danos significativos ao patrimônio público.
Ela foi uma das 35 parlamentares apontadas pelo ex-deputado José Riva, que recebiam de R$ 30 a R$ 50 mil por mês. As informações de Riva, controlador do esquema, foram corroboradas pela sentença da Operação Imperador, que confirmou as fraudes e desvios de dinheiro.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu que a ação de improbidade administrativa pode buscar o ressarcimento dos danos ao erário de forma imprescritível, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido.
“O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, fixou a tese de que ‘São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa’”, esclareceu o juiz.
Contudo, no entendimento do juiz, ficou estabelecido que a pretensão de condenação por dano moral coletivo está sujeita a um prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto na Lei de Ação Popular, uma vez que o caráter do pedido não é ressarcitório, mas indenizatório.
“Em sede de impugnação à contestação, a parte autora sustentou que, ‘sendo parte do ressarcimento integral dos danos ao erário, de acordo com a jurisprudência invocada, o pedido de dano moral coletivo – seja pelo abalo da própria máquina pública ou pela perda da confiança da sociedade nos agentes públicos - é igualmente imprescritível’. Pois bem. Analisando os autos, entendo que o pedido da requerida comporta guarida”, decidiu Marques.
Apesar disso, o processo continuará com a fase de produção de provas, focando em esclarecer questões controvertidas sobre o recebimento de vantagens indevidas e o impacto financeiro das ações de Bezerra. Ambas as partes foram intimadas para se manifestar sobre a decisão de saneamento do processo e sobre a produção de provas.
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