O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no último dia 6, um inquérito civil para apurar suposta irregularidade no contrato firmado entre a prefeitura de Primavera do Leste e a Construtora Sercel, responsável por melhorias em 5,5 quilômetros da BR-070, no trecho de travessia da cidade.
De acordo com o documento, assinado pela procuradora da República Samira Engel Domingues, o procedimento preparatório foi convertido em inquérito para apurar “o pagamento indevido feito pelo Município de Primavera do Leste à empresa Construtora Sercel, do valor de R$ 2.556.920,17”.
A ação informa que o pagamento à empresa foi feito antes mesmo de o serviço ser executado. O contrato fazia parte de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) para a construção e adequação do trecho da rodovia entre os quilômetros 272,75 e 278,27, totalizando 5,52 km de extensão.
Conforme informou a assessoria da prefeitura de Primavera do Leste, o recurso destinado às obras, bem como os juros, foram devolvidos ao convênio para que fosse seguida as adequações .
A assessoria também informou que todas as medidas administrativas e judiciais foram tomadas pela atual gestão assim que foram constatadas as falhas referentes ao convênio.
O Tribunal de Contas do Estado da União (TCU) foi informado das irregularidades e uma ação civil pública foi iniciada contra a Construtora Sercel.
Confira nota na íntegra
Para que se pudesse dar continuidade às obras previstas no Convênio TT-171/2008, firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Primavera do Leste, o Executivo municipal efetivou a devolução da quantia de R$ 2.556.920,17, referente a execução de serviços que não estavam presentes no projeto executivo da obra de construção/adequação da Travessia Urbana na rodovia BR 070, apontados pela fiscalização do próprio órgão durante a gestão do ex-prefeito Getúlio Viana.
A devolução do valor apontado na época pelo órgão de R$ 1.780.244,73 foi feito pela administração no dia 11 de maio de 2015 e a diferença referente aos juros e correção monetária de R$ 776.675,44, foi depositado no dia 21 de agosto de 2015, quitando assim a restituição apontada pela fiscalização do DNIT, em parecer de prestação de contas, para que o órgão desse continuidade a liberação dos recursos previstos no Convênio.
O prefeito Érico Piana (DEM) ressalta que todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para correção das falhas encontradas referentes ao Convênio TT-171/2008 foram tomadas pela sua gestão, através de solicitação junto ao Tribunal de Contas da União (Protocolo nº 49.657.205-0) e proposição de ação civil pública em face da Construtora Sercel Ltda. (Processo nº 3886-25.2014.811.0037).
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