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Justiça Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 17:20 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 17h:20 - A | A

MEIA TONELADA

Ministro nega Habeas Corpus para réu preso com drogas na fronteira

Acusado alegou que prisão preventiva foi interferência política

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante. A decisão mantém a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Rosivaldo foi preso em flagrante no dia 6 de abril de 2024, junto com seu comparsa, Marcos Antonio Rodrigues, transportando 429 kg de cocaína na região de Porto Espiridião, a 320 km de Cuiabá. Inicialmente, o magistrado plantonista concedeu-lhe liberdade provisória sem fiança. No entanto, em 8 de abril, a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público Federal, revogou parcialmente a decisão e decretou a prisão preventiva do acusado.

A defesa de Rosivaldo argumentou que não havia fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, alegando que ele possui boas condições pessoais e que a decisão foi influenciada pela exposição midiática e por motivos políticos. Destacaram também que Rosivaldo e Marcos Antonio, seu co-réu, não violaram nenhuma das medidas judiciais previamente estabelecidas, fornecendo endereços conhecidos e fixos.

A defesa ressaltou que a manifestação pública do governador Mauro Mendes (União) contra a libertação de Rosivaldo pode ter influenciado a decisão judicial. "Ou o judiciário está falhando, ou as leis do país são um fracasso", declarou Mendes na época.

No entanto, ao analisar o pedido, o ministro OG Fernandes concluiu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, indicando que não houve constrangimento ilegal evidente. Ressaltou que quaisquer dúvidas sobre a decisão do TRF-1 devem ser analisadas no julgamento definitivo do habeas corpus.

Diante disso, o ministro OG Fernandes indeferiu o pedido de liminar e determinou a solicitação de informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. Além disso, ordenou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

A decisão mantém Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante sob custódia enquanto aguarda o julgamento definitivo do habeas corpus.

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Crítico 08/07/2024

So faltava conceder AINDA EXISTE MINISTRO SERIO. VAMOS AGUARDAR SE CHEGAR NO NIVEL SUPERIOR E CAIR NA MAO DE CERTOS MINISTROS QUE ESSE HC PODERA SER CONCEDIDO

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