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Justiça Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11:10 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11h:10 - A | A

OPERAÇÃO APITO FINAL

STJ nega domiciliar a acusada de lavar dinheiro do CV em supermercado

Ela é apontada pelo Ministério Público como "laranja" de WT, tesoureiro da facção

ANDRÉ ALVES
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira (01), o pedido de prisão domiciliar para Maria Aparecida Coluna Almeida Prins. Ela é acusada de lavar dinheiro para o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’. A decisão foi tomada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

De acordo com as investigações deflagradas a partir da Operação Apito Final, Maria Aparecida abriu o Supermercado Alice no bairro Figueirinha, em Várzea Grande, para lavar dinheiro do CV, com falsificação de documentos e movimentação de grandes quantias de dinheiro em espécie pelo caixa da empresa.

Ela também participava de transações imobiliárias criminosas, como a compra dos terrenos do supermercado. Após adquirir os terrenos com valor declarado de R$ 60 mil, eles foram transferidos para Fagner Farias Paelo, por R$ 563 mil. Conhecido como ‘Soldado’, Fagner é irmão de WT e tentava se lançar como vereador por Cuiabá.

A defesa de Maria Aparecida, atualmente presa, solicitou a prisão domiciliar devido ao fato de ela ser mãe de uma criança de nove anos. No entanto, o pedido foi indeferido com base na gravidade dos crimes pelos quais a acusada está envolvida, incluindo lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial em benefício da organização criminosa "Comando Vermelho de Mato Grosso".

“Conforme se depreende dos elementos constantes dos autos, a paciente possui vínculo significativo com a liderança do grupo criminoso, pois é investigada como a responsável pela lavagem de capital oriundo da organização, inclusive com a constituição de empresa de fachada e movimentações superfaturadas de bens imóveis”, diz trecho da declaração.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, autoridade coatora, havia anteriormente negado a substituição da custódia de Maria Aparecida para prisão domiciliar, destacando que a paciente possui um vínculo significativo com a liderança do grupo criminoso e que há evidências de envolvimento em práticas criminosas complexas.

Além disso, o tribunal argumentou que a condição de mãe não é um argumento suficiente para conceder prisão domiciliar em casos de alta gravidade como o presente.

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura enfatizou que a situação de Maria Aparecida é considerada excepcional. A gravidade dos crimes e o envolvimento com uma das maiores organizações criminosas do país foram fatores determinantes para a manutenção da prisão preventiva.

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