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Justiça Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 09:29 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 09h:29 - A | A

PRECAUÇÃO

STF suspende processos sobre combate a incêndios na Amazônia e Pantanal

Decisão será referendada pelo Plenário e visa evitar conflitos judiciais nas ações de prevenção

DA REDAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e dos efeitos de decisões relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. A decisão, que será referendada pelo Plenário, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o Tribunal determinou a reorganização da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a adoção de medidas pela União e pelos estados envolvidos. Entre elas, está a elaboração de planos de combate a incêndios e desmatamento, além da reestruturação do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

A decisão do relator atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que processos em andamento na Justiça Federal poderiam comprometer a coordenação das ações estabelecidas pelo STF. Segundo a AGU, decisões em processos judiciais relacionados ao tema podem gerar conflitos com as medidas determinadas nas ADPFs e prejudicar a eficácia das ações coordenadas.

GARANTIA DO COMBATE AOS INCÊNDIOS

Ao acolher a argumentação da AGU, Dino destacou que a reestruturação da política ambiental exige ações coordenadas. Decisões judiciais que abordam questões locais podem não considerar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.

Segundo o ministro, a suspensão visa evitar decisões judiciais conflitantes com o entendimento do STF e garantir a continuidade dos planos de combate aos incêndios, bem como a reestruturação do Prevfogo.

Leia a íntegra da decisão.

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